LEI MUNICIPAL Nº 4967/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/03/2024
EMENTA
- Altera artigos da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4936/2023 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.967, de 28 de fevereiro de 2024.
Altera artigos da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a realização de estágio curricular por alunos de cursos de graduação em ciências da saúde em instituições de ensino, no âmbito do Município de Porto União, institui a bolsa de preceptoria, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a realização de estágio curricular por alunos de cursos de graduação em ciências da saúde em instituições de ensino, no âmbito da rede de serviços públicos de saúde do Município de Porto União (SC).
Parágrafo único. […]”
Art. 3º Fica alterado o Inciso I do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- PRECEPTOR: o ocupante de cargo efetivo ou emprego público da área correspondente ao curso;
II- […]”
Art. 4º Ficam alterados os Incisos I e II do Art. 4º da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I- a responsabilidade técnica sob o estagiário no desempenho da atividade de saúde, mediante orientação e supervisão;
II- a observação da metodologia e do plano de ensino dos cursos de área de saúde das instituições de ensino;
III- […]”
Art. 5º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para a realização das atividades curriculares de interação, ensino e serviço na comunidade, ambulatórios e/ou internato dos cursos da área de saúde, a instituição de ensino repassará ao Município de Porto União, valores destinados à Bolsa de Preceptoria.
- 1º […]
- 2º O ajuste não gera a caracterização de vínculo empregatício entre os preceptores, servidores efetivos e empregados públicos, a instituição de ensino e o Fundo Municipal de Saúde.”
Art. 6º Fica alterado o Art. 6º da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As instituições de ensino estabelecerão planos semestrais com a quantidade de horas/aula desenvolvidas em cada unidade de saúde e submetê-los-ão à aprovação da Comissão de Preceptoria e Estágio.
- 1º No prazo do caput, as instituições encaminharão ao Município relatório com a quantidade de horas/aula e o valor da bolsa de cada profissional preceptor.
- 2º […]”
Art. 7º Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A seleção de profissional para atuar como preceptor será através de processo seletivo simplificado.”
Art. 8º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.936, de 12 de setembro de 2023, permanecem inalterados.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALBERTO PASQUALIN RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte