LEI MUNICIPAL Nº 4976/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.976, de 21 de março de 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo marca RENAULT, modelo Master 11M3, tipo caminhonete/furgão, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM de Porto União, a saber:
I- 01 (um) veículo marca RENAULT, modelo Master 11M3, tipo caminhonete/furgão, diesel, ano de fabricação 2012, modelo 2013, cor vermelha, chassi nº 93YADC1H6DJ539254, placas MKT 2C91, Código Renavam 506436675.
Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se ao atendimento pré-hospitalar às vítimas acometidas por emergências médicas ou traumáticas de qualquer natureza.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de publicação do Estado, condicionada sua validade à publicação no DOE/SC.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de março de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte