LEI MUNICIPAL Nº 4977/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024
EMENTA
- Altera o § 6º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.076, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.977, de 21 de março de 2024.
Altera o § 6º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.076, de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.076, de 19 de dezembro de 2012, considerando a Resolução CNAS Nº 17, de 20 de junho de 2011 e o Art. 15 da Resolução nº 16, de 16 de novembro de 2022, do CEAS-SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
- 1º ao § 5º (…)
- 6º Os Benefícios Eventuais serão concedidos após a acolhida do usuário e estudo técnico elaborado pela equipe de referência dos serviços socioassistenciais. A equipe poderá ser o Técnico de Benefícios Eventuais, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado Assistência Social – CREAS.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.076, de 19 de dezembro de 2012, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de março de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte