LEI MUNICIPAL Nº 4988/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/05/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.988, de 30 de abril de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2117 – Pré Escola | ||
MODALIDADE | 3390 – 108 – Aplicações Diretas | 23 | 200.000,00 |
ATIVIDADE | 2118 – Creches | ||
MODALIDADE | 3390 – 108 – Aplicações Diretas | 27 | 100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 300.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2012 – Transporte Escolar | ||
MODALIDADE | 3390 – 108 – Aplicações Diretas | 17 | 200.000,00 |
PROJETO | 1002 – Construção/Ampl. Aquisição Equip. Escolar | ||
MODALIDADE | 4490 – 108 – Aplicações Diretas | 03 | 100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 300.000,00 |
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de abril de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade