LEI MUNICIPAL Nº 4996/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/05/2024

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a solicitar, receber e ceder máquinas, equipamentos e pessoal, bem como realizar serviços no município de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul, em situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.

Integra da Norma

LEI Nº 4.996, de 17 de maio de 2024.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a solicitar, receber e ceder máquinas, equipamentos e pessoal, bem como realizar serviços no município de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul, em situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar, receber e ceder máquinas, equipamentos e pessoal, bem como realizar serviços no município de Igrejinha, no Estado do Rio Grande do Sul, afetado por desastres naturais, declarado como Situação de Emergência – SE ou não, desde que comprovada a necessidade, ou Estado de Calamidade Pública – ECP.

 

  • A cessão referida no caput está condicionada a requerimento do município de Igrejinha – RS.

 

  • As máquinas, equipamentos e pessoal serão cedidos para o restabelecimento dos serviços públicos essenciais, tais como desobstrução e recuperação de vias limítrofes, estendendo-se, também, aos setores de saúde, trânsito, segurança e tecnologia, a juízo do município cedente.

 

  • Fica também autorizado a realizar serviços para os fins de que trata o caput, observada a condição do § 1º deste artigo.

 

Art. 2º O controle de máquinas, equipamentos e pessoal cedido, será de competência do Poder Executivo Municipal cedente, que deverá atuar conjuntamente com o órgão competente do município beneficiado com a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas de locomoção das máquinas, equipamentos e pessoal até os municípios atingidos correrão por conta do município cedente, através de dotações próprias do orçamento municipal vigente em cada exercício.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá ato especificando as máquinas, os equipamentos, pessoal e/ou serviços a serem cedidos, estipulando um prazo determinado pela cessão.

 

Art. 5º O município beneficiado com o auxílio de que trata esta Lei é responsável pela conservação e pela devolução dos equipamentos, maquinários e veículos recebidos assim que as atividades de recuperação de estruturas e serviços forem concluídas ou no prazo estipulado no ato de que trata o art. 4º.

 

Parágrafo único. O Município beneficiado com a cedência objeto da presente Lei responsabilizar-se-á, na medida do possível, pelo fornecimento dos insumos (combustível, manutenção, etc.) necessários à execução dos trabalhos pelas máquinas e equipamentos cedidos, bem como pelo fornecimento de todos os instrumentos necessários para que os servidores executem as atividades (alimentação, hospedagem, etc).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 17 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte