LEI MUNICIPAL Nº 4997/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/05/2024
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.997, de 21 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 02 (dois) veículos, com todos os equipamentos obrigatórios, adquiridos com recursos do FUNREBOM de Porto União, a saber:
I- 01 (um) veículo marca TOYOTA, modelo Hilux CD4x4, tipo caminhonete, combustível diesel, ano de fabricação e modelo 2008, cor vermelha, chassi nº 8AJFR22G984531285, placas MFM5425, Código Renavam 983636729.
II– 01 (um) veículo marca CHEVROLET, modelo Equinox 1.5 turbo, combustível gasolina, ano de fabricação e modelo 2023, cor predominante vermelha, chassi nº 3GNAX9EJXPL162437, placas RYH9G45, Código Renavam 01355171927.
Parágrafo único. Os bens descritos neste artigo destinam-se à manutenção e execução dos serviços de Bombeiro Militar.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de publicação do Estado, condicionada sua validade à publicação no DOE/SC.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte