LEI MUNICIPAL Nº 5003/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/06/2024
EMENTA
- Cria o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’ na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.003, de 29 de maio de 2024.
Cria o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’ na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’, inserido ao Inciso IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GTA), do Anexo II – GRUPOS OCUPACIONAIS, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GTA)
Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Técnico (conforme o cargo)
Cargo | Carga Horária | Vagas | Classe Inicial | Classe Final |
Agente Municipal de Trânsito | 40 | 20 | 07 | 12 |
Agente Administrativo | 40 | 43 | 07 | 12 |
Assistente de Alunos | 40 | 04 | 07 | 12 |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 50 | 06 | 11 |
Cuidador Social | 40 | 06 | 07 | 12 |
Desenhista | 40 | 03 | 06 | 11 |
Fiscal de Tributos | 40 | 06 | 07 | 12 |
Fiscal de Obras e Posturas | 40 | 01 | 07 | 12 |
Orientador Social | 40 | 03 | 07 | 12 |
Profissional de Apoio à Educação Inclusiva | 40 | 15 | 07 | 12 |
Técnico em Agropecuária | 40 | 04 | 07 | 12 |
Técnico em Contabilidade | 40 | 02 | 07 | 12 |
Técnico em Prótese Dentária | 40 | 01 | 07 | 12 |
Técnico em Saúde Bucal | 40 | 04 | 07 | 12 |
Técnico em Informática | 40 | 04 | 07 | 12 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 40 | 02 | 07 | 12 |
Técnico em Agrimensura | 40 | 01 | 07 | 12 |
Técnico Florestal | 40 | 01 | 07 | 12 |
Técnico em Edificações | 40 | 01 | 07 | 12 |
Art. 2º Insere as atribuições do cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’, ao Anexo IX – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
LX- CATEGORIA FUNCIONAL: PROFISSIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio para admissão;
– Curso preparatório para as atividades após a respectiva posse.
Atribuições: Zelar pelo bem estar e segurança dos educandos com Desenvolvimento Atípico (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); assistir na alimentação, locomoção, comunicação e higiene dos educandos com Desenvolvimento Atípico (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); assistir no desenvolvimento da autonomia do educando; promover a inserção social do educando; conhecer os diversos tipos de Desenvolvimentos Atípicos (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); elaborar relatórios com informações inerentes à evolução do educando com Desenvolvimento Atípico (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); acompanhar, orientar e auxiliar os educandos no planejamento e organização de sua rotina diária; prestar primeiros socorros, se necessário; orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência aos educandos, juntamente com a equipe pedagógica; assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre os alunos e os docentes da unidade escolar; primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos durante as atividades acadêmicas; orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; participar da elaboração e execução do projeto político pedagógico; orientar os alunos nos aspectos comportamentais conforme regulamento institucional; zelar pela integridade física dos alunos; assistir o docente, com os materiais necessários à execução de suas atividades; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; exercer as demais atividades vinculadas ao cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da unidade educacional e/ou a secretaria municipal de educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 29 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte