LEI MUNICIPAL Nº 5005/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/06/2024
EMENTA
- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2025, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.005, de 14 de junho de 2024.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2025, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º O Orçamento do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2025, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo as Metas Fiscais, as Prioridades da Administração Municipal, a Estrutura dos Orçamentos, as Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, as disposições sobre a Dívida Pública Municipal, Despesas com Pessoal, alterações na Legislação Tributária e demais disposições gerais.
Art. 2º Terão preferência sobre novos projetos, os que se encontrarem em fase de execução, desde que reavaliados nos termos das prioridades estabelecidas nesta lei e em especial aqueles que exijam contrapartida de recursos ordinários.
- 1º Além dos projetos elencados nos anexos da presente Lei, poderão ser incluídos outros no Orçamento Fiscal, desde que financiados com recursos de outros entes da Federação através de convênios.
- 2º A especificação de prioridades, para os diversos setores, constantes no Anexo I, não excluem aquelas não relacionadas.
Art. 3º Consideram-se prioritárias as ações que visem à conservação, manutenção e recuperação de Bens Públicos, sobre novos investimentos.
Art. 4º Tendo em vista as atividades econômicas desenvolvidas no Município, geradoras de tributos, serão as fontes das receitas provenientes dessas atividades, revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam influenciar no aumento das receitas próprias.
Art. 5º Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das mudanças ocorridas na legislação tributária.
Art. 6º As despesas de capital terão os recursos assegurados, de acordo com a previsão orçamentária, objetivando a consecução de metas e prioridades da Administração Municipal.
Art. 7º A despesa fixada não será superior à receita estimada.
- 1º Não poderão ser fixadas e realizadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
- 2º Nenhum compromisso poderá ser assumido sem a existência de crédito orçamentário que comporte a previsão na programação financeira de desembolso.
- 3º O disposto neste artigo e parágrafos incide sobre as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de fevereiro de 2024, valores estes que poderão ser corrigidos em qualquer mês do ano, pela variação prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quando a variação do referido índice superar a 5% (cinco por cento), acumulado em 12 (doze) meses.
Art. 9º O Poder Executivo poderá promover estudos visando introduzir e consolidar as seguintes modificações na Legislação Tributária Municipal:
- adequação dos valores das taxas aos custos dos respectivos fatos geradores;
- alíquotas, bases de cálculo, período de apuração, prazos de recolhimento, isenções, incentivos e benefícios fiscais, objetivando a adequação da capacidade financeira do Município às suas necessidades de investimento e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 10. As receitas do Município, Fundos, Autarquias e Fundações legalmente instituídos e controlados, direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender prioritariamente: os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos, convênios, amortização de empréstimos e da Dívida Fundada Interna, sentenças judiciais e outros relativos à sua manutenção.
Art. 11. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão e de investimentos.
Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, artigo 19.
Art. 13. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e das transferências recebidas da União e do Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal.
Art. 14. O Município assegurará que, pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB sejam destinados para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício.
Art. 15. Integrará a despesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórios, conforme disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Art. 16. O orçamento fiscal do Município alocará, obrigatoriamente, a previsão de recursos para transferência ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, assegurando o pleno atendimento de suas finalidades, conforme Artigo 29-A, Inciso I da Constituição Federal.
Art. 17. O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 18. O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE e a Federação dos Municípios Catarinenses – FECAM, conforme lei específica, sem que os valores sejam computados no índice previsto no artigo anterior.
Art. 19. O Poder Legislativo Municipal elaborará e encaminhará ao Executivo, no prazo estabelecido, sua proposta orçamentária que irá integrar o orçamento geral do Município.
Art. 20. O orçamento anual alocará recursos para assegurar a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que tratam o § 4º do Art.39 e Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 21. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, nos termos do que dispõe o § 1º do Artigo 18 da LRF.
Art. 22. O Poder Executivo poderá alterar e ou adequar a estrutura de cargos e empregos, funções, concessão de vantagens e admissão de pessoal a qualquer título, respeitados os índices previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na data de revisão do salário mínimo, fica autorizada concessão de abono até o valor necessário para atingir o mesmo, para aqueles servidores que tiverem vencimentos inferiores ao salário mínimo e na data de revisão do piso dos professores (FUNDEB), fica autorizado abono no valor necessário para os professores que perceberem vencimentos inferiores ao piso.
Art. 24. O cronograma de desembolso financeiro mensal será elaborado até 30 (trinta) dias após a aprovação da lei orçamentária anual, conforme estimativa da receita, devendo ser revisto periodicamente, a fim de ser ajustado ao fluxo da receita.
Art. 25. Será considerada irrelevante, para fins de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a despesa proveniente da ação governamental, que anualmente não ultrapassar o limite para dispensa de licitação, conforme fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 26. O limite para renúncia de receita será de até 10% (dez por cento) do total da receita própria arrecadada no exercício imediatamente anterior.
Art. 27. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo em renúncia de receita.
Art. 28. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação.
Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, programadas para 2024, poderão ser expandidas desde que acompanhadas de impacto financeiro e orçamentário, ressalvado o disposto no Artigo 25 desta Lei.
Art. 30. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 31. O Orçamento para o exercício 2025 compreenderá os orçamentos anuais:
- do Poder Legislativo;
- do Poder Executivo;
- do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
- do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União – IMPRESS;
- da Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União – AMASPU;
- do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 32. As dotações destinadas ao serviço da dívida deverão considerar apenas as operações contratadas, autorizadas ou confessadas até a data de encaminhamento da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo.
Art. 33. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 34. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar atividades educacionais e sociais, mediante convênios, desde que seja da conveniência da Administração Municipal, e as Entidades tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e cumprido os pré-requisitos necessários para firmar instrumento.
Parágrafo único. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para firmar convênios, ajustes, acordos ou congêneres com outros entes da Federação.
Art. 35. A Lei Orçamentária conterá:
- previsão para Reserva de Contingência em montante de até 6% (seis cento) da receita prevista, destinada à obtenção de resultado primário positivo e a cobrir riscos fiscais;
- autorização para abertura de créditos suplementares de até 10% (dez por cento) da despesa fixada, amparados em recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64;
- autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de até 10% (dez por cento) das receitas previstas, observado o limite de capacidade de endividamento;
- autorização para remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, desde que dentro da mesma categoria de programação, não se incluindo no índice previsto no inciso II;
- autorização para abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios e convênios, para aplicação em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos.
Parágrafo único. Somente serão considerados créditos especiais aqueles não constantes da programação na Lei Orçamentária Anual em nível de projeto/atividade/modalidade, sendo os demais considerados suplementares e extraordinários.
CAPÍTULO III
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 36. Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação de seus recursos, cujo conteúdo será o seguinte:
- fonte de recursos financeiros, no qual será indicada a Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
- aplicações, onde serão determinadas:
- as ações desenvolvidas através do fundo;
- os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante dos respectivos orçamentos.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Art. 37. Na elaboração dos orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais serão observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e legislação pertinente, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas.
Art. 38. As receitas e despesas das Autarquias e Fundações serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento geral do Município.
Art. 39. Nas estimativas das receitas e despesas, além dos fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade das respectivas fontes, será considerado o custo dos serviços.
Art. 40. Na programação dos seus gastos, as Autarquias e Fundações observarão as prioridades e metas constantes na presente Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho e da movimentação financeira, serão suspensas as despesas decorrentes do previsto no artigo 17 desta lei e as previstas para atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, podendo ser paralisadas temporariamente as atividades caracterizadas como não essenciais, ressalvando-se aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as despesas com pessoal, exceto hora extra.
- 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.
- 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 43. Ficam dispensadas da pesquisa prévia de preços, as despesas cujo valor não ultrapasse R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 44. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com outras esferas de governo para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.
Art. 45. Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2025, de acordo com esta Lei.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 14 de junho de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade
ANEXO I
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2025
I- CHEFIA DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Objetivos:
Coordenação político-administrativa, com a maioria das ações voltadas para o atendimento ao público. Manter o serviço de divulgação e publicação das ações administrativas. Manter os serviços de Cerimonial. Estabelecer relacionamento com as demais esferas de governo com vistas à obtenção de apoio para a implementação de projetos no município.
Especificação | Unidade | 2025 |
Atendimento ao público | Pessoas | 1000 |
Participação em reuniões e outros eventos | Evento | 140 |
Manter relação política com outras esferas de governo | Contato | 100 |
Manter setor de serviços de comunicação e divulgação | Setor | 01 |
Manter os serviços de cerimonial | Serviço | 50 |
Manutenção do Setor de Imprensa | Setor | 01 |
Principais Metas:
II- CONSULTORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Objetivos:
Viabilizar o atendimento ao público externo, coordenar a ações de assistência às vitimas de catástrofes, controlar os objetivos e metas programados pela Defesa Civil, no âmbito Municipal, Estadual e Federal; assessorar ao Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos no âmbito da Defesa Civil e as ações de caráter preventivo a fim de minimizar os danos decorrentes de adventos diversos de qualquer natureza.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Cursos de formação e capacitação de agentes da Defesa Civil | Curso | 03 |
Aquisição equipamentos informática | Equipamentos | 01 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis | 02 |
Aquisição de motor de popa 25 HP | Motor de popa | 01 |
Aquisição de equipamentos diversos | Equipamento | 01 |
Aquisição EPIs ident.padrão p/Defesa Civil Tamanho P M G | EPI | 05 |
Botes de alumínio tamanho 7m, 8m e 9 metros, para uso em ações da Defesa Civil com remos alumínio | Bote | 01 |
Participação dos agentes de Defesa Civil em Congressos, Fóruns e Seminários de Defesa Civil | Congressos, Seminários e Fóruns. | 05 |
Aquisição de Material Didático/educativo para uso em escolas e público em geral, relacionado Defesa Civil | Cartilhas e
Folders |
200 |
Aquisição materiais, fitas zebradas, lona, rolos corda | Materiais | 10 |
Aquisição de ferramentas: Escadas, moto serra, facões, lanternas | Ferramentas | 10 |
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Objetivos:
Promover e apoiar eventos artísticos e culturais e do segmento turístico bem como desencadear ações para manutenção, implantação de bem moveis e imóveis para beneficio da população de Porto União através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Implantação e manutenção de espaço para arquivo público municipal | Espaço | 01 |
Equipamentos para informatização do trabalho de arquivos e museologia e produção de espetáculos (iluminação, recurso cênicos e cenários) | Equipamentos e recursos | 10 |
Material e recursos para viabilizar exposições e eventos culturais | Equipamento e recurso | 02 |
Aquisição de mobiliário e equipamentos para montagem e adequação do Arquivo Municipal | Mobiliário e equipamento | 05 |
Produção de vídeos, CD´s, DVD´s sobre a cultura e história do município | Produção | 20 |
Implantação de projetos que valorizem a qualidade do artesanato regional através de pesquisas e treinamentos | Implantação projetos | 01 |
Apoiar e realizar festivais de musica, de bandas e dança no município | Apoio | 04 |
Manutenção e criação de projetos de música | Implantação e manutenção | 04 |
Exposição de obras de Artistas Locais | Apoio/ Realiz | 04 |
Fomentar e apoiar a edição de obras literárias de todos os segmentos de escritores locais | Incentivar | 05 |
Realização de Pesquisas de Demanda Turística | Ação | 01 |
Elaboração e Manutenção do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal | Plano | 01 |
Ações de apoio ao Turismo Náutico | Ação | 02 |
Apoio ao Turismo Ferroviário e Histórico | Ferrovia | 01 |
Implantação de programa de apoio ao Ecoturismo, Turismo de Aventura e Turismo Rural | Programas | 01 |
Inclusão de programas de incentivo à cultura e turismo nos projetos político-pedagógico das escolas | Programas | 01 |
Manutenção do complexo turístico com acessibilidade envolvendo o Morro da Cruz, paleotocas, Pocinho do Parque Monge João Maria, e áreas de preservação do bairro Santa Rosa | Ação | 01 |
Melhoria nos acessos atrativos turísticos | Ação | 03 |
Consolidar programas de visitas aos roteiros turísticos já implantados e outros a serem formados | Programas | 01 |
Implantação de novos roteiros turísticos | Roteiros | 01 |
Apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas | Apoio | 01 |
Implantação de sinalização turística indicativa e interpretativa | Sinalização | 01 |
Implantação de programa de atração de investimentos no setor de turismo | Programa | 01 |
Criação de parcerias para a melhoria dos atrativos turísticos | Parcerias | 01 |
Implantação de Programa de Artesanato | Programa | 01 |
Implantação de Projeto de Gastronomia | Projeto | 01 |
Promoção e realização de seminários, oficinas mesas redondas, congressos, workshops na área de turismo | Eventos | 02 |
Realização de oficinas de capacitação gerencial para empreendedores | Oficinas | 02 |
Realização de oficinas de qualificação para hotéis, bares e restaurantes e agencias de viagens e turismo | Oficinas | 01 |
Apoio a Promoção de Seminário para resgatar regionalmente a historia e o Caminho das Tropas (Caminho das Missões) e Guerra do Contestado | Ação/apoio | 01 |
Apoio às festas realizadas no Município, voltadas ao turismo étnico, cultural, histórico, religioso e gastronômico | Apoio | 05 |
Apoio na realização da Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo | Ação | 01 |
Promoção e divulgação em veículos de comunicação, feiras e eventos | Promoção | 03 |
Aquisição de equipamentos informática | Equipamentos | 02 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 04 |
Suporte ao Conselho Municipal de Turismo | Apoio | 01 |
Suporte ao Conselho Municipal de Cultura | Apoio | 01 |
Realocação espaço físico p/o Museu Salustiano Costa Junior | Espaço | 01 |
Participação em reuniões regionais IGR, seminários, salão do turismo, divulgando o município | Ação | 02 |
Construção e implantação do Parque do centenário com infraestrutura para funcionamento | Ação | 01 |
Revitalização e adequação do Balneário de Porto União no Bairro Santa Rosa | Ação | 01 |
Apoio à realização da Festa do XIXO | Apoio | 01 |
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica de 0 a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; dar suporte aos Conselhos Municipais; atender famílias pessoas em situação de vulnerabilidade devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social; apoiar e incentivar atuação de Grupos da Terceira Idade, Implantar instituição de Longa permanência para Idosos e sua manutenção, manter em funcionamento a Casa de Passagem Municipal e o Serviço de Acolhimento. Manter os dois CRAS e um CREAS. Essas ações serão desenvolvidas em conjunto com o Fundo Municipal de Assistência Social.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Atendimento e acompanhamento integral às famílias referenciadas ao CRAS, Programa PAIF | Família | 2500 |
Atendimento e acompanhamento integral às famílias residentes na área rural através da Equipe Volante do CRAS com a Execução do PAIF | Família | 300 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizado em grupos, organizado a partir de percursos de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida (dividido em grupos por faixa etária desde a primeira infância até a terceira idade e pessoas com deficiência) a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência e situações de vulnerabilidade socioeconômica | Família | 500 |
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, PAEFI | Família | 200 |
O serviço tem por finalidade prover atenção socioaassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente | Adolescente | 250 |
Serviço para a oferta de atendimento especializado a família com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos | Família | 150 |
Acolher provisório e excepcional crianças e adolescentes de ambos os sexos inclusive com deficiência sob medida de proteção | Criança | 20 |
Atender famílias em situação de vulnerabilidade com cestas básicas/leite | Família | 2400 |
Atender gestantes com auxilio natalidade (kit enxoval) | Pessoa | 24 |
Atender pessoas em situação de vulnerabilidade com auxilio funeral | Pessoa | 24 |
Auxiliar com fotos, passagens, 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito | Pessoa | 400 |
Promoção de cursos profissionalizantes com SENAI/SENAC, com turmas de 35 alunos | Turma | 31 |
Capacitar profissionais da área de assistência social e conselheiros | Capacitação | 10 |
Contratação de instrutores para operacionalização de cursos de geração de renda municipal | Contratação | 02 |
Aquisição de veículos para atendimento CRAS/CREAS/Gestão/Bolsa Família/3ª Idade/Serviço de Acolhimento/Casa de Passagem | Veículo | 01 |
Manutenção de prédio do órgão gestor com reforma / construção e das unidades físicas do CRAS e CREAS | Reforma | 03 |
Construção de Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade; CREAS | Equipamento | 01 |
Manutenção de Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Básica. (Bairros Vice-King/Bela Vista) | Equipamento | 02 |
Manutenção do Sistema de Informações Sociais para CRAS/Equipe volante/CREAS/Gestão | Manutenção | 01 |
Contratação de profissionais para composição das equipes mínimas conforme prevê a NOB-RH- SUAS, para todos os serviços- para composição das equipes de Referencia- CRAS / CREAS / GESTÃO/ CASA DE PASSAGEM/ SERVIÇO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL/ILPI | Pessoa | 04 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Taekwondo) | Criança / Adolescente | 50 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Dança) | Criança / Adolescente | 30 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Informática) | Criança / Adolescente | 90 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Dança de rua – HIP HOP) | Criança / Adolescente | 30 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Grafitagem) | Criança / Adolescente | 30 |
Auxílio com materiais de construção para reforma/ampliação e construção de unidades habitacionais | Família | 40 |
Regularização fundiária REURBS | Família | 60 |
Auxílio com materiais de construção para melhoria sanitária | Família | 10 |
Inclusão de novas famílias no Cadastro Único para acesso aos programas sociais do governo federal | Famílias | 300 |
Atualização/Manutenção da Base de Dados do Cadastro Único das famílias beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal; Bolsa Família,
tarifa social, energia elétrica, cursos profissionalizantes, Benefício de Prestação Continuada, (BPC) habitação de Interesse Social, contribuição previdenciária para donas(o) de casa, isenção de taxas de inscrição para concursos públicos, telefonia fixa, ID Jovem Carteira do Idoso, Bolsa de Estudos em instituições particulares |
Famílias | 2500 |
Aquisição de veículos para atendimento/gestão do Cadastro Único. (intersetorialidades do Programa Bolsa Família – Assistência Social, Saúde e Educação | Veículos | 01 |
Reforma/Manutenção de prédio que abriga o órgão gestor do Cadastro Único | Reforma | 01 |
Aquisição de equipamentos de informática (intersetorialidades do Programa Bolsa Família – Assistência Social, Saúde e Educação | Equipamentos | 03 |
Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e de consumo p/manutenção | Manutenção | 01 |
Construção/Reforma de um prédio para instalação de Instituição de Longa Permanência do Idoso | Construção | 01 |
Manutenção de ILPI | Manutenção | 01 |
Capacitação continuada para todos os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Capacitação | 04 |
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos na sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; manter a Assessoria Jurídica, coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica e de recursos humanos; avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; readequar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; proceder a desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; garantir a execução e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Coordenar as ações ligadas ao Esporte e à Cultura.
Principais metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Manutenção da Assessoria Jurídica | Setor | 01 |
Aquisição de veiculo utilitário | Veiculo | 01 |
Cursos de formação e capacitação | Curso | 15 |
Aquisição equipamentos de informática | Equipamentos | 02 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamentos | 10 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis | 20 |
Participação em congressos, fóruns e seminários | Capacitação | 05 |
V. I- ESPORTE
Objetivos:
Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer comunitário. Desenvolver ações que oportunizem as crianças e adolescentes a praticarem esportes e participarem de competições. Apoiar o esporte amador. Desenvolver programas esportivos que integrem a comunidade com atividades próprias aos grupos da terceira idade.
Principais Metas:
Especificação | 2025 | |
Planejar a implementação de pistas de Bicicross e Downhill | Projetos | 01 |
Planejar a implementação de Arenas Esportivas | Projetos | 01 |
Aquisição de equipamentos informática | Equipamentos | 02 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamentos | 10 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis | 20 |
Aquisição de materiais esportivos | Materiais | 100 |
Realizar Festivais de férias | Festivais | 02 |
Realizar torneios diversos | Torneios | 01 |
Manutenção de praças esportivas | Praças | 10 |
Participar dos jogos escolares SC JESC | Evento | 01 |
Participar dos Joguinhos Abertos de SC –JASQUINHOS | Evento | 01 |
Participar Jogos Abertos de SC JASC; | Evento | 01 |
Participar das Olimpíadas Escolares de SC – OLESC | Evento | 01 |
- II- CPD
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Aquisição de Licenças | Licença | 02 |
Infraestrutura de Rede | Rede | 01 |
Aquisição de equipamentos informática | Equipamento | 20 |
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Objetivos:
A Secretaria Municipal de Planejamento no município de Porto União está envolvida na área de engenharia, urbanismo, aprovação de projetos de construções, elaboração de projetos de obras públicas, acompanhamento e execução das mesmas. Participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Execução de serviços topográficos, avaliação de imóveis, elaboração de processos (projeto) para solicitação de recursos Federais e Estaduais. Estão vinculados à Secretaria de Planejamento os seguintes setores: Diretoria de Arquitetura e Engenharia, Supervisão de Topografia e Coordenação de Planejamento, Fiscalização e Execução de Obras (responsabilidade Técnica), aprovação de conclusão de obras, implantação e acompanhamento da base cartográfica digital.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Elaboração de projetos de pontes | Projeto | 02 |
Projeto e implementação da mobilidade Urbana | Projeto | 01 |
Elaboração croquis referentes à Regularização fundiária | Croqui | 10 |
Aquisição de equipamentos informática | Equipamento | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Cursos de capacitação profissional nas áreas de engenharia; orçamento; topografia; pavimentação asfáltica; esfinge-obra; licitações; planejamento urbano; arquitetura e demais cursos relacionados à gestão pública | Curso | 06 |
Aquisição de livros técnicos nas diversas áreas de engenharia (pavimentação, orçamentos, elétrica, hidráulica, etc) | Livro | 10 |
Aquisição de normas técnicas – ABNT | Normas Técnicas | 10 |
Participação em feiras e exposições a nível regional, estadual e nacional, na área de construção civil e afins | Participação | 05 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens. | 10 |
Aquisição de software de engenharia | Software | 02 |
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
Objetivos:
Coordenar as ações ligadas à programação e execução orçamentária e financeira, exercer o controle do patrimônio, administrar a tesouraria, controlar os pagamentos, a dívida do município, observar a ordem dos precatórios, exercer o controle interno e outras atividades pertinentes.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento | 10 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens. | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação dos meios necessários à manutenção e melhoria da Educação Básica; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar e/ou apoiar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; apoiar eventos culturais, comemorativos e de lazer popular, administrar juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças os recursos do FUNDEB.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Adequação/aquisição de novos espaços escolares com vistas à municipalização do ensino fundamental | Escolas | 02 |
Reforma das instalações da SME | Prédio | 01 |
Aquisição de veículos | Veículo | 01 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Melhoria e adequação do Transporte Escolar | Programa | 01 |
Melhoria do Programa Merenda Escolar | Programa | 01 |
Melhoria do sistema de segurança nas Unidades Educacionais | Sistema Segurança | 01 |
Garantir recursos e condições para a implementação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) | PME | 01 |
Manter o programa de aquisição/distribuição de material didático-pedagógico para alunos rede municipal de ensino | Programa | 01 |
Contratar instituição para efetuar avaliação institucional | Contrato | 01 |
Contratar empresa para efetuar o teste seletivo anual | Contrato | 01 |
Execução de ações de revisão e adequação dos sistemas de acessibilidade, prevenção de incêndio e instalações elétricas | Sistemas | 06 |
Promover reforma de escolas e creches | Ações | 05 |
Aquisição de livros para bibliotecas das escolas | Livros | 1000 |
Núcleo Educacional João Fernando Sobral | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Mesa e cadeira | 01 |
Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis | ||
Manutenção instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educacional Frei Deodato | ||
Manutenção instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educacional do Legru | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Formação continuada para professores | Curso | 01 |
Aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos | Kit de material | 04 |
Aquisição de material didático para os alunos | Material | 80 |
Aquisição de livros | Livros | 400 |
Núcleo Educacional São Bernardo do Campo | ||
Manutenção de instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Aquisição de livros | Livros | 10 |
Núcleo Educacional São Pedro do Timbó | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Núcleo Educacional DA LANÇA | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
NUCLEO DE EDUCACÃO DE JOVENS E ADULTOS | ||
Manutenção Instalações | Instalações | 01 |
Berçário Maria Luiza Waldraff | ||
Adequação/Manutenção e reforma de instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo de Educação Infantil Arco-Íris | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educação Infantil Castelo Encantado | ||
Manutenção e reforma de instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
N E Infantil Balão Mágico | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
N E Infantil Comecinho da Vida | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equipamento informática | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educação Infantil Moranguinho | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outro equipamento | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo de Educação Infantil Lina Sander | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição e outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educação Inf. Sonho de Criança | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo de Educação Infantil FAVO DE MEL | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educ.Infantil ALBERTINA RAUCHNER | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educ. Infantil Irmã Ana Lazzarini | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educação Infantil PINGO DE GENTE | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
Núcleo Educ. Infantil TREM DA ALEGRIA | ||
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral | Instalações | 10 |
Aquisição de equipamentos de informática | Equip/informát | 03 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 10 |
Aquisição de cadeiras escolares | Cadeiras | 20 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de outros equipamentos | Equipamento | 01 |
PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS QUE FUNCIONAM JUNTO AOS NÚCLEOS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL:
N.E FREI DEODATO = 01 TURMA
N.E DA LANÇA = 01 TURMA
N.E SÃO PEDRO DO TIMBÓ = 01 TURMA
N.E DO LEGRU = 01 TURMA
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; promover transportes em ambulância e outros veículos quando necessário atendimento em outras cidades; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos da cesta básica aos usuários do SUS, fornecer medicamentos que não fazem parte da cesta básica para pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica.
Principais Metas:
- I – INFRAESTRUTURA
Especificação | Unidade | 2025 |
Ampliação da Unidade de Saúde do Bairro São Pedro | Unidade Básica | 01 |
Construção da Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro | Unidade Básica | 01 |
Aquisição de veículos | Veículos | 03 |
Adquirir mobiliário e equipamentos para todas as unidades de saúde | Equipamento e Mobiliário | 65 |
- II – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Especificação | Unidade | 2025 |
Gerenciar e manter em funcionamento as Unidades Básicas de Saúde existentes:
01 – Unidade Sanitária Área Industrial 02 – Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro 03 – Unidade Sanitária Bom Princípio 04 – Unidade Sanitária Jangada 05 – Unidade Sanitária Jardim Bela Vista 06 – Unidade Sanitária Rio Bonito 07 – Unidade Sanitária Santa Cruz do Timbó 08 – Unidade Sanitária Santa Rosa 09 – Unidade Sanitária São Bernardo do Campo 10 – Unidade Sanitária São Miguel 11 – Unidade Sanitária São Pedro 12 – Unidade Sanitária Vice King 13 – Unidade Sanitária Bairro São Francisco |
Unidade Básica | 13 |
Gerenciar e manter em funcionamento as Clínicas especializadas existentes:
01 – Unidade Sanitária Centro – Policlínica 02 – Clínica de Cardiologia 03 – Centro de Especialidades Odontológicas 04 – Clínica de Fisioterapia Municipal 05 – Vigilância em Saúde |
Clínica especializada | 05 |
Gerenciar e manter em funcionamento a Pronto Atendimento Municipal | PAM | 01 |
- III – GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Especificação | Unidade | 2025 |
Otimizar o atendimento ambulatorial das especialidades médicas relativas à atenção básica nas Unidades Básicas de Saúde existentes:
01 – Unidade Sanitária Área Industrial 02 – Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro 03 – Unidade Sanitária Bom Princípio 04 – Unidade Sanitária Jangada 05 – Unidade Sanitária Jardim Bela Vista 06 – Unidade Sanitária Rio Bonito 07 – Unidade Sanitária Santa Cruz do Timbó 08 – Unidade Sanitária Santa Rosa 09 – Unidade Sanitária São Bernardo do Campo 10 – Unidade Sanitária São Miguel 11 – Unidade Sanitária São Pedro 12 – Unidade Sanitária Vice King 13 – Unidade Sanitária Bairro São Francisco |
Unidade Básica | 13 |
Manter ou ampliar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe:
01 – ESF Área Industrial 02 – ESF Cidade Nova de Centro 03 – ESF Bela Vista e São Bernardo do Campo 04 – ESF Santa Cruz e Outros 05 – ESF Santa Rosa I 06 – ESF Santa Rosa II 07 – ESF São Pedro I 08 – ESF São Pedro II 09 – ESF Vice King 10 – ESF São Francisco |
ESF | 10 |
Manter ou ampliar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe:
01 – ESB Santa Cruz e Outros 02 – ESB Santa Rosa 03 – ESB São Pedro 04 – ESB Vice King |
ESB | 04 |
Manter o credenciamento da Equipe de Atenção Primária Prisional, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe | EAPP | 01 |
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados por grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde:
Saúde da Criança Saúde do Adolescente e do Jovem Saúde da Mulher Saúde do Homem Saúde do Idoso |
Grupos Prioritários | 05 |
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados:
Planejamento familiar SISPRENATAL SISCAN PUERICULTURA SISVAN Suplementação Alimentar HIPERDIA Práticas Integrativas e Complementares – PICS Programa Saúde na Escola Programa de Prevenção e Controle do Tabagismo Condicionalidades do Programa Bolsa Família Saúde Mental Saúde Bucal Saúde do Trabalhador Saúde do Sistema Penitenciário Saúde da pessoa com deficiência |
Programas | 16 |
Promover a Educação Permanente em Saúde através de cursos de capacitação, desenvolvimento e reciclagem para servidores da saúde | Cursos | 25 |
- IV – GESTÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE
Especificação | Unidade | 2025 |
Otimizar o atendimento ambulatorial de especialidades médicas de ortopedia, cardiologia, dermatologia, infectologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, urologia e endocrinologia:
01 – Unidade Sanitária Centro – Policlínica 02 – Clinica de Cardiologia 03 – Centro de Especialidades Odontológicas 04 – Clinica de Fisioterapia Municipal 05 – Vigilância em Saúde |
Clínica especializada | 05 |
Manter convênios com Hospitais | Convênio | 01 |
Viabilizar através do convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Braz as cirurgias para atendimentos odontológicos em pacientes com necessidades especiais | Convênio | 01 |
Manter convênio com o Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar | Convênio | 01 |
Manter o credenciamento para Laboratórios de Analises Clínicas através da tabela SUS | Credenciamento | 01 |
Manter credenciamento através da tabela SUS para prestação de serviços em saúde auditiva | Credenciamento | 01 |
Manter contrato através da tabela SUS para prestação de reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista | Contrato | 01 |
Manter convênio com o CISAMURC visando complementar a oferta de consultas e exames especializados não disponíveis pelo SUS | Convênio | 01 |
Manter contrato com prestadores visando à compra complementar de consultas e exames especializados não disponíveis pelo SUS ou convênios | Contrato | 01 |
Classificar por prioridade ou autorizar os exames, consultas e procedimentos pendentes na Central de Regulação do Acesso, através da regulação médica | Central de Regulação | 01 |
- V – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Especificação | Unidade | 2025 |
Manter contrato para compra de medicamentos que não fazem parte da Farmácia Básica, para pessoas carentes, prescritos por profissionais da rede pública, mediante avaliação socioeconômica | Contrato | 01 |
Manter o Programa Fitoterápico Farmácia VIVA, garantindo à população o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos | Programa | 01 |
- VI – VIGILÃNCIA EM SAÚDE
Especificação | Unidade | 2025 |
Promover a vacinação do nascimento aos 10 anos de idade, adolescente, adulto e idoso, de acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde | Grupos prioritários | 04
|
Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde | Campanhas Nacionais | 06 |
Realizar a vacinação para COVID, de acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde | Vacinação | 01 |
Estabelecer através da Vigilância Alimentar e Nutricional ações preventivas e de tratamento da obesidade, da desnutrição, das carências nutricionais específicas e de doenças crônicas não transmissíveis, relacionadas à alimentação e nutrição, contribuindo para a determinação do perfil epidemiológico | Vigilância Alimentar e Nutricional | 01 |
Evitar a entrada e disseminação de doenças transmissíveis no município e garantir a qualidade dos produtos de consumo humano | Ação | 01 |
- VII – TRANSPORTE SANITÁRIO
Especificação | Unidade | 2025 |
Garantir o transporte de pacientes para o tratamento de saúde em outros municípios, por frota própria ou por contratação de empresas de transporte | Transporte sanitário | 100% |
- VIII – SAÚDE MENTAL
Especificação | Unidade | 2025 |
Gerenciar e manter em funcionamento CAPS I, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe multidisciplinar | CAPS I | 01 |
Gerenciar e manter em funcionamento do Núcleo de Dependência Química, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe multidisciplinar | NDQ | 01 |
Apoiar os projetos de geração de renda da Associação dos Usuários do CAPS I | Apoio
|
12 |
Gerenciar e manter em funcionamento a Clinica de Psicologia Municipal em apoio a demanda referenciada pelas unidades de saúde | Clinica de Psicologia | 01 |
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivos:
Planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano, construção de pontes e pavimentação de ruas e arborizar parques, praças e ruas; conservar a ampliar estradas vicinais; construir, ampliar e/ou reformar prédios públicos, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; executar a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais, construir e conservar pontes, proceder dragagem de rios e córregos; apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; apoiar a regulamentação do consórcio intermunicipal de transporte coletivo, saneamento, operacionalização de coleta e destinação de resíduos sólidos
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Construção de pontes de concreto | Construção | 10 |
Pavimentação com asfalto, calçamento ou concreto em ruas do centro, bairros e distritos | Quilômetros | 15 |
Manutenção das estradas do interior com alargamento, limpeza dos bueiros e colocação de bica corrida | Ações | 04 |
Remodelação das ciclovias, pistas de pedestres e trevos com iluminação urbana, tubulação e drenagem (saneamento básico), bem como acessibilidade | Remodelação | 05 km |
Implantação tubulação saneamento básico | Tubos | 1000 |
Construção de pistas de bicicross e Downhill | Construção | 01 |
Instalação/adequação de parques, praças, mirantes, academias ao ar livre, áreas de lazer | Espaços | 05 |
Construção de canchas poliesportivas, campos, ginásios de esportes e Arenas | Construção | 02 |
Aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos | Equipamento rodoviário | 10 |
Aquisição de veículos | Veículos | 02 |
Implantação de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município | Implantação e Tratamento | 01 |
Implantação de poços artesianos | Poços | 01 |
Construção de portais e pórticos | Construção | 01 |
Implantação de galerias de águas pluviais | Implantação | 10 |
Construção/Recuperação e manutenção de abrigos de passageiros | Construção | 10 |
Implantação de Parque Ambiental | Parque | 01 |
Construção de muro de arrimo | Muro | 01 |
Implantação de semáforos para pedestres | Semáforos | 03 |
Melhoria/manutenção da Balsa | Balsa | 01 |
Construção de Capelas Mortuárias | Construção | 02 |
Implantação e tubulação e saneamento rural | Tubos | 100 |
Realização Obras de ampliação rede de iluminação pública do município, bem como, realização de obras de ampliação de rede de eletrificação em parceria com os órgãos responsáveis | Metros | 1000 |
Manutenção dos serviços de jardinagem e embelezamento de ruas, praças e parques | Manutenção | 01 |
Manutenção das atividades com padrão de qualidade e eficiência do departamento de limpeza pública | Manutenção | 01 |
Manutenção do Britador Municipal | Manutenção | 01 |
Manutenção do Terminal Rodoviário | Manutenção | 01 |
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços visando à ampliação da oferta de empregos e a geração de rendas no município, promover ações de divulgação das potencialidades e recursos do município; participar das atividades e ações da Incubadora Industrial de Porto União e prover os incentivos estabelecidos na Legislação Municipal.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Apoio ao Conselho Municipal de Meio Ambiente | Ação/Apoio | 01 |
Construção/implantação Casa do Empreendedor | Ação/Parceria | 01 |
Promoção de cursos técnicos em parceria com o SENAI, SEBRAE, SENAR e SENAC | Curso | 10 |
Inclusão de programas de educação ambiental em escolas e entidades. | Programa | 01 |
Aquisição de móveis e equipamentos | Móveis/Equipamentos | 05 |
Convênios com o SENAI, SENAC, SEBRAE e SENAR para promover cursos e treinamentos | Convênio | 05 |
Realização de fiscalização em parceria com a Defesa Civil nas áreas de preservação permanente e áreas de risco | Ação Fiscalização | 01 |
Acompanhar o funcionamento do Aterro Sanitário Municipal e procurar novas alternativas para a destinação final do lixo | Aterro | 01 |
Campanhas de conscientização sobre o meio ambiente | Campanha | 01 |
Campanhas de divulgação do Município e sua produção industrial e Agropecuária | Campanha | 01 |
Estudo para instalação de usina de reciclagem de resíduos da constrição civil e resíduos de podas | Usina de reciclagem | 01 |
Confecção de materiais de divulgação relacionadas a Secretaria de Desenvolvimentos Econômico Sustentável e Meio Ambiente | Material | 01 |
Concessão de incentivos a Indústria e Comércio | Concessão | 01 |
Estudo para implantação de fibras óptica para viabilizar o acesso à internet aos Munícipes | Estudo | 01 |
Instalação de Espaços para Destinação de Resíduos Sólidos (valas) | Espaços | 01 |
XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comercio e do setor de serviços, visando à ampliação da oferta de empregos e a geração de renda no município; promover e fiscalizar ações de acordo com a legislação ambiental em vigor e que visem o desenvolvimento sustentável do Município.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Aquisição de Equipamentos de informática | Equipamentos | 04 |
Aquisição de equipamentos em geral | Equipamentos | 10 |
Aquisição de móveis e utensílios | Móveis/utens | 10 |
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para concessão em comodato às Associações de Produtores Rurais | Máquinas e
Equipamentos |
35 |
Serviços nas Propriedades – horas máquina | Programa | 01 |
Acesso às propriedades (Programa Porteira a Dentro) | Programa | 01 |
Instalação de Poços Artesianos | Construção | 01 |
Apoio ao Mapeamento de terrenos rurais | Mapeamento | 10 |
Melhora na qualidade do sêmen bovino | Programa | 01 |
Cursos diversificados para a comunidade | Cursos | 01 |
Alargamento das estradas | Estrada | 01 |
Manutenção de convênio para emissão de nota fiscal de produtor rural | Convênio | 01 |
Aquisição de “CHIP” para animais | Chip | 500 |
Aquisição de medicamentos para animais | Medicamentos | 2985 |
Formalização de parcerias e contratos para atendimento e castração de animais errantes, acolhidos vítimas de maus tratos e pertencentes a famílias carentes | Ação | 03 |
Instalação de ambulatório no Centro de Acolhida e Tratamento Animal – CATA | Serviço | 01 |
XIII- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Objetivos:
Pagamento de aposentados e pensionistas remanescentes a conta do município, pagamento de precatórios, amortização da dívida fundada e pagamento de encargos sociais.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Pagamento aposentados e pensionistas | Aposentados | 10 |
Pagamento de precatórios | Precatório | 05 |
Amortização de Dívida | Contratos | 04 |
Pagamento de Encargos Sociais | Competências | 13 |
Efetivar Convênios | Convênios | 15 |
Implementação/manutenção Fundo Policia
Militar |
Fundo | 01 |
Operacionalizar sistema em formato de diário online de publicações de interesse do Município | Sistema | 01 |
Realizar Convênios com o governo federal e estadual para melhorias nas estruturas físicas das escolas municipais | Convênio | 01 |
XIV- FUNREBOM
Objetivos:
Prevenção de sinistros, fiscalização de condições de edificações quanto a segurança, socorro a sinistrados e ocorrências relacionadas a sinistros, bem como atendimento pré-hospitalar e transporte de doentes.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Aquisição de veículos | Veiculo | 01 |
Aquisição de equipamento de informática | Equipamento | 01 |
Aquisição de equipamentos de proteção | Equipamento | 01 |
Aquisição de equipamentos de combate a incêndio | Equipamento | 01 |
Aquisição de material de expediente | Material | 10 |
Aquisição de equipamentos e materiais para atendimento pré-hospitalar | Equipamento | 10 |
Aquisição de equipamentos para resgate e salvamento aquático | Equipamento | 01 |
Aquisição de equipamentos de ar condicionado | Equipamento | 01 |
Aquisição de mobiliário para alojamento | Mobiliário | 10 |
Aquisição de mobiliários diversos | Mobiliário | 10 |
XV – LEGISLATIVO
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Manter a Câmara de Vereadores, com equipamentos e materiais suficientes ao seu pleno funcionamento. Adquirir móveis, veículos e equipamentos, bem como conservar e ampliar as suas instalações. Desenvolver projeto para construção da sede própria do Poder Legislativo e ainda realizar investimentos na área de pessoal proporcionando oportunidades aos servidores e aos ‘mediante concurso público.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Realizar Sessões
|
Ordinárias Extraordinária Solenes | 50
30 04 |
Apresentar Projetos de Lei
Apresentar Projetos de Decreto |
Lei
Decreto |
60
50 |
Editar Resoluções Legislativas | Resoluções | 40 |
Apreciar Projetos de Lei:
Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Orçamento – Programa Anual |
Projetos | 100
01 01 01 |
Julgar as Contas do Prefeito Municipal | Contas | 04 |
Aquisição de Veículo | Veiculo | 01 |
Aquisição de Micro-computadores | Micro computador | 02 |
Impressora a laser | Impressora | 01 |
Impressora jato de tinta | Impressora | 01 |
Estabilizador | Estabilizador | 05 |
No-break | No-break | 05 |
Mesa para computador | Mesa | 02 |
Mesa para impressora | Mesa | 02 |
Aparelhos de som | Aparelho de som | 02 |
Microfones | Mocrifone | 05 |
Máquina de calcular | Máquina de calcular | 05 |
Linhas telefônicas | Linhas telefônicas | 06 |
Telefone celular | Telefone celular | 09 |
Escrivaninhas | Mesa | 05 |
Cadeiras | Cadeiras | 02 |
Armários | Armários | 05 |
Sofás | Sofás | 02 |
Bebedouro | Bebedouro | 01 |
Máquina fotográfica profissional | Máquina fotográfica | 01 |
Filmadora | Filmadora | 01 |
Ventilador | Ventilador | 02 |
Cortinas | Cortinas | 05 |
Construção da sede própria | Construção | 01 |
Reforma nas instalações da câmara municipal | Reforma | 02 |
Cursos de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal | Cursos | 80 |
Participação dos vereadores em congressos e seminários | Congressos | 80 |
Realização de concurso público | Concurso público | 01 |
Mobiliário em geral | Mobiliário | 100 |
XVI- PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL A SERVIDORES
Objetivos:
Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus dependentes através do Fundo de Previdência Municipal, bem como, prestar atendimento médico e social através da AMASPU.
Principais Metas:
Especificação | Unidade | 2025 |
Concessão de benefícios (aposentadorias e pensões) | Aposentadoria | 216 |
Assistência médica hospitalar, e exames, conforme tabela médica CBHPM e lei municipal nº 3.233/06, abrangendo segurados, filho e cônjuges (50%) | Assistência | 8000 |
Assistência odontológica efetuada no instituto, através de profissionais licitados | Assistência | 1000 |
Assistência psicológica efetuada no instituto, através de profissionais licitados | Assistência | 100 |
Manutenção e conservação do prédio do instituto através de pintura, telhado, pisos, reparos nas paredes | Ação | 01 |