LEI MUNICIPAL Nº 5008/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 01/07/2024
EMENTA
- Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.008, de 27 de junho de 2024.
Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda um terreno urbano de propriedade da Sra. Maria Moers e Leocir Soares, com área de 359,68m2 (trezentos e cinquenta e nove vírgula sessenta e oito metros quadrados), localizado na Rua Secondo Eleseo Bortoluzzi, Bairro Jardim Bela Vista, neste Município, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 27403, matrícula no Município sob o nº 16056 e inscrição imobiliária nº 01.09.001.0479.0.
Parágrafo único. A área do terreno de que trata o caput possui as seguintes medidas e confrontações: O ponto de partida (P01), foi tornado as margens da Rua Secondo Eleseo Bortoluzzi e divisa com a matrícula 22.879, com coordenadas (E 492673,99 m e N 7094691,02 m); Deste segue a divisa confrontando a Rua Secondo Eleseo Bortoluzzi, numa distância de 20,00 metros, com azimute de 219°15’29” até o encontro com o ponto P02 com coordenadas (492661,33 m e 7094675,53 m); Deste segue a divisa confrontando com a Fração A, numa distância de 20,00 metros, com azimute de 323°05’09” até o encontro com o ponto P03 com coordenadas (492649,32 m e 7094691,52 m); Deste segue a divisa confrontando com a fração A, numa distância de 15,00 metros, com azimute de 25°31’34” até o encontro com o ponto P04 com coordenadas (492655,80 m e 7094705,10 m); Deste segue a divisa confrontando com a matrícula 22.879, numa distância de 23,00 metros, com azimute de 127°44’48” até retornar ao ponto de partida P01 encerrando o perímetro com área total de 359,68 m2.
Art. 2º O imóvel constante do caput do Artigo 1º desta Lei foi submetido à avaliação pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria nº 009, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Portaria nº 110, de 19 de dezembro de 2023, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º O valor para a efetivação da aquisição é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo repassado em 03 (três) parcelas.
Art. 4º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORÇAMENTO | |||
RUBRICA | DESCRIÇÃO | VALOR | |
ÓRGÃO | 0207 | SEC. MUN. TRANSP. OBRAS | |
PROJETO | 1001 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
MODALIDADE | 4590 – 3100 | Aplicações Diretas | 120.000,00 |
Art. 5º A aquisição do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei está destinado à instalação de praça com parque infantil no bairro Bela Vista.
Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 27 de junho de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte