LEI MUNICIPAL Nº 5011/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/07/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre o aporte financeiro ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS, de acordo com a Portaria nº 1467/2022, de 02 junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – custo suplementar por aportes financeiros – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Porto União, sobre abertura de crédito especial, e contém outras providencias.

Integra da Norma

LEI Nº 5.011, de 02 de julho de 2024.

 

 

Dispõe sobre o aporte financeiro ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS, de acordo com a Portaria nº 1467/2022, de 02 junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – custo suplementar por aportes financeiros – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Porto União, sobre abertura de crédito especial, e contém outras providencias.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Aprova o plano de aporte financeiro ao Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS nos termos da Lei nº. 9.717/98, e, Portaria MF nº 1467/2022 para amortização do déficit atuarial.

 

Art. 2º O aporte de valores será realizado de acordo com o relatório de avaliação atuarial, diluídos anualmente até integral liquidação.

 

Art. 3º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição ou profissional devidamente credenciado pelo IBA – Instituto Brasileiro de Atuaria, conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com o artigo 26 da Portaria nº 1467/2022, de 1º de junho de 2022, da Secretaria de Previdência Social.

 

Art. 4º O valor para o exercício corrente a ser aportado ao Instituto será de R$ 586.501,65 (quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 5º A Câmara dos Vereadores aportará ao equivalente a 2% (dois por cento) do valor total anual, o que equivale a R$ 11.730,03 (onze mil, setecentos e trinta reais e três centavos).

 

Art. 6º O valor restante de R$ 574.771,62 (quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) será aportado pela Prefeitura Municipal de Porto União.

 

  • Para cobertura da despesa citada no artigo precedente fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do presente exercício no valor de R$ 574.771,62 (quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO 0210 – ENCARGOS GEERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE 2033 – Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE 3391 – 3100 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial – RPPS

 

  • Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial em seu orçamento no valor de R$ 11.730,03 (onze mil setecentos e trinta reais) para o exercício vigente.

 

ORGÃO 0100 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

ATIVIDADE 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

MODALIDADE 3391-3100 – Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial RPPS

 

Art. 8º O montante total de aportes financeiros será distribuído em parcelas mensais iguais e consecutivas ao longo do ano fiscal tendo como data limite para quitação do valor total até 30 de dezembro de cada ano até completa amortização do déficit técnico atuarial.

 

Art. 9º O valor anual do aporte será atualizado de acordo com o cálculo atuarial anual nos moldes do art. 3º da presente Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 02 de julho 2024.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                                     THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

ANEXO I

 

Ano Aporte Anual Saldo Inicial     Juros Saldo Final após Aporte
2024 586.501,65 20.507.567,59 1.065.767,17 19.986.833,11
2025 586.501,65 19.986.833,11 1.191.432,29 19.591.763,75
2026 586.501,65 19.591.763,75 1.318.279,21 19.303.541,31
2027 586.501,65 19.303.541,31 1.446.350,25 19.024.389,91
2028 586.501,65 19.024.389,91 1.575.687,74 18.752.575,00
2029 586.501,65 18.752.575,00 1.706.334,47 18.487.407,82
2030 586.501,65 18.487.407,82 1.838.334,84 18.228.241,01
2031 586.501,65 18.228.241,01 1.971.733,99 17.974.473,34
2032 586.501,65 17.974.473,34 2.106.578,12 17.725.537,81
2033 586.501,65 17.725.537,81 2.242.914,68 17.480.010,84
2034 586.501,65 17.480.010,84 2.380.792,04 17.237.566,23
2035 586.501,65 17.237.566,23 2.520.259,15 16.997.959,73
2036 586.501,65 16.997.959,73 2.661.366,76 16.760.029,28
2037 586.501,65 16.760.029,28 2.804.167,67 16.523.679,30
2038 586.501,65 16.523.679,30 2.948.715,39 16.288.871,04
2039 586.501,65 16.288.871,04 3.095.066,38 16.055.625,77
2040 586.501,65 16.055.625,77 3.243.278,56 15.823.987,69
2041 586.501,65 15.823.987,69 3.393.411,18 15.593.959,03
2042 586.501,65 15.593.959,03 3.545.525,99 15.365.613,37
2043 586.501,65 15.365.613,37 3.699.686,91 15.138.922,63
2044 586.501,65 15.138.922,63 3.855.960,92 14.913.858,66
2045 586.501,65 14.913.858,66 4.014.416,06 14.690.392,07
2046 586.501,65 14.690.392,07 4.175.122,71 14.468.013,13
2047 586.501,65 14.468.013,13 4.338.153,60 14.246.342,08
2048 586.501,65 14.246.342,08 4.503.584,95 14.025.325,37
2049 586.501,65 14.025.325,37 4.671.494,29 13.804.318,01
2050 586.501,65 13.804.318,01 4.841.961,04 13.583.777,40
2051 586.501,65 13.583.777,40 5.015.067,46 13.363.343,21
2052 586.501,65 13.363.343,21 5.190.897,49 13.143.655,05
2053 586.501,65 13.143.655,05 5.369.538,48 12.924.648,88
2054 586.501,65 12.924.648,88 5.551.081,11 12.706066,34
2055 586.501,65 12.706.066,34 5.735.618,35 12.487.182,04
2056 586.501,65 12.487.182,04 5.923.247,07 12.269.005,46
2057 586.501,65 12.269.005,46 6.114.067,92 12.051.405,73