LEI MUNICIPAL Nº 5015/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 08/08/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 5.015, de 06 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
PROJETO 1003 – Construção Centros de Educação Infantil    
MODALIDADE 4490 – 113 – Aplicações Diretas 19 600.000,00
       
ATIVIDADE 2118 – Creches    
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 25 1.000.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.600.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria da Educação    
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 05 200.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 10 800.000,00
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas-Oper. Intraorçamentárias 11 400.000,00
       
PROJETO 1003 – Construção Centros de Educação Infantil    
MODALIDADE 4590 – 104 – Aplicações Diretas 20 200.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   1.600.000,00

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 06 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                                    THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade