LEI MUNICIPAL Nº 5016/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/08/2024

EMENTA

  • Institui no Município de Porto União, a Semana de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

Integra da Norma

LEI Nº 5.016, de 08 de agosto de 2024.

 

 

 

 

Institui no Município de Porto União, a Semana de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Institui, no Município de Porto União – SC, a Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa a ser realizada anualmente durante a semana que compreende o dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

Parágrafo Único. A Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa deverá ser incluída no calendário oficial do Município.

Art. 2º a Semana Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, possui os seguintes objetivos; Sensibilizar a sociedade civil sobre a problemática da violência contra a pessoa idosa; Divulgar os canais de denúncia disponíveis para a população; Promover debates e palestras sobre os diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa; Orientar a população sobre os direitos da pessoa idosa; Incentivar a notificação de casos de violência contra a pessoa idosa; Promover a integração social da pessoa idosa; Combater o preconceito e a discriminação contra a pessoa idosa.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, através da Secretária de Saúde, da Secretaria de Assistência Social e demais secretarias envolvidas, deverão organizar a realização de palestras, simpósios, campanhas informativas e educativas, bem como quaisquer outros eventos que julgarem necessários, a fim de cumprir com o objetivo da presente lei, dando divulgação massiva dos eventos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir a eficácia do programa.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação necessária a presente lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 08 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                        THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte