LEI MUNICIPAL Nº 5019/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/08/2024
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 4.614, de 25 de setembro de 2019.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4614/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.019, de 29 de agosto de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 4.614, de 25 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.614, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui como “Agosto Laranja” o mês de agosto e o insere no calendário municipal de eventos do município de Porto União, dedicando este mês à conscientização e acolhimento às pessoas com deficiência em sua condição de diversidade humana ao longo da vida.”
Art. 2º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.614, de 25 de setembro de 2019, passando a constar as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Porto União o mês “Agosto Laranja”, dedicado à conscientização e acolhimento às pessoas com deficiência em sua condição de diversidade humana ao longo da vida.
Art. 2º O Poder Executivo, através de ações nas áreas da educação, saúde, assistência social, planejamento e obras, em conjunto com as entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização e acolhimento das pessoas com deficiência.”
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.614, de 25 de setembro de 2019, permanecem inalterados.
Porto União (SC), 29 de agosto de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte