LEI MUNICIPAL Nº 5025/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 28/10/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 5.025, de 24 de outubro de 2024.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
ATIVIDADE 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial – MAC    
MODALIDADE 4490 – 174 – Aplicações Diretas 118 67.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   67.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS    
PROJETO 1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários    
MODALIDADE 4490 – 174 – Aplicações Diretas 34 67.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   67.000,00

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 24 de outubro de 2024.

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                                      THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade