LEI MUNICIPAL Nº 5026/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/10/2024
EMENTA
- Altera o § 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.991, de 03 de maio de 2024.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4991/2024 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.026, de 24 de outubro de 2024.
Altera o § 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.991, de 03 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.991, de 03 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
I ao XII- (…)
- 1º Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente serão depositados em instituição financeira a ser determinada pelo Poder Executivo, em conta especial, sob denominação ‘Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUMDEMA’, que será gerida pelo Prefeito Municipal.
- 2º ao § 4º (…)”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.991, de 03 de maio de 2024 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 24 de outubro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte