LEI MUNICIPAL Nº 5031/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024

EMENTA

  • Altera o Inciso V do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.714, de 09 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 5031/2024
REVOGA
Lei Ordinária 4714/2021
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 5031/2024

Integra da Norma

LEI Nº 5.031, de 12 de novembro de 2024.

 

 

Altera o Inciso V do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.714, de 09 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Inciso V constante do Anexo II da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.714, de 09 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Escolaridade: Ensino Superior Completo, Registro no Conselho de Classe, se for o caso.

Cargo Carga Horária Vagas Classe  Inicial Classe Final
Advogado 20 04 11 15
Arquiteto 40 02 11 15
Assistente Social 30 22 11 15
Analista de Controle Interno 40 02 11 15
Auditor Fiscal 40 02 11 15
Agente Esportivo 40 06 11 15
Biólogo 40 01 11 15
Cirurgião Dentista 10 18 11 15
Contador 40 03 11 15
Enfermeiro 40 15 11 15
Engenheiro Agrônomo 40 01 11 15
Engenheiro Ambiental 40 01 11 15
Engenheiro Florestal 40 02 11 15
Engenheiro Civil 40 03 11 15
Farmacêutico 40 06 11 15
Fisioterapeuta 30 04 11 15
Fonoaudiólogo 40 02 11 15
Geólogo 40 01 11 15
Médico (todas as especialidades) 05 35 11 15
Médico Auditor 05 01 11 15
Médico Plantonista 20 11 15
Médico Veterinário 40 03 11 15
Nutricionista 40 03 11 15
Psicólogo 40 13 11 15
Psicólogo com Especialização em Saúde Mental 40 01 11 15
Sanitarista 40 01 11 15
Profissional de Saúde com Especialização em Medicina Complementar/Alternativa – MS 20 02 11 15
Terapeuta Ocupacional 40 02 11 15

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.714, de 09 de fevereiro de 2021, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.714, de 09 de fevereiro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

Porto União (SC), 12 de novembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                     THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte