LEI MUNICIPAL Nº 5032/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024
EMENTA
- Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.821, de 28 de junho de 2022.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4821/2022 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.032, de 27 de novembro de 2024.
Altera o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.821, de 28 de junho de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Art. 8º da Lei Municipal nº 4.821, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O período de vigência de que trata o presente Convênio será de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.821, de 28 de junho de 2022, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 27 de novembro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte