LEI MUNICIPAL Nº 5033/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 5.033, de 03 de dezembro de 2024.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS    
ATIVIDADE 2016 – Manut. Sec. Transportes, Obras e Servs. Públicos    
MODALIDADE 3390 – 239 – Aplicações Diretas 50 250.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   250.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO    
UNIDADE 0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS    
ATIVIDADE 2016 – Manut. Sec. Transportes, Obras e Servs. Públicos    
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 50 250.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   250.000,00

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                                      THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade