LEI MUNICIPAL Nº 5034/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024
EMENTA
- Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3966/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.034, de 03 de dezembro de 2024.
Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, especificamente no que se refere à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especifica:
“ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
[…]
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I ao VII- […]
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Chefia Administrativo da Saúde
8.2- Gerência de Planejamento da Saúde
8.3- Diretoria Técnico do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I
8.4- Diretoria Técnico da Policlínica, Central de Regulação e Exames
8.5- Diretoria Técnico do Programa Saúde da Família – PSF
8.6- Diretoria Técnico do Pronto Atendimento Municipal
8.7- Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
8.8- Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeiro da Saúde
8.9- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental
8.10- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas
8.11- Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames
8.12- Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX ao XI- […]
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A- NOMENCLATURA DO CARGO
B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C- NÚMERO DE VAGAS
D- VENCIMENTO
A | B | C | D |
Assessor Jurídico | IV | 02 | CC1 |
Contador Geral do Município | VI | 01 | CC1 |
Chefe de Recursos Humanos | IV | 01 | CC2 |
Chefe de Construção e Manutenção de Obras | IX | 01 | CC2 |
Chefe de Urbanismo e Serviços Públicos | IX | 01 | CC2 |
Chefe de Tributação e Fiscalização | VI | 01 | CC2 |
Chefe Administrativo da Saúde | VIII | 01 | CC2 |
Chefe de Administração e de Serviços Públicos | IV | 01 | CC3 |
Gerente de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica | IX | 01 | CC3 |
Gerente de Cultura e Turismo | II | 01 | CC3 |
Chefe do Departamento de Compras | IV | 01 | CC3 |
Chefe de Contratualizações e Convênios | V | 01 | CC3 |
Gerente de Planejamento da Saúde | VIII | 01 | CC3 |
Gerente de Agricultura | XI | 01 | CC3 |
Gerente da Assistência Social | III | 01 | CC3 |
Gerente de Esportes | IV | 01 | CC3 |
Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente | X | 01 | CC3 |
Diretor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I | VIII | 01 | CC5 |
Diretor Técnico da Policlínica, Central de Regulação e Exames | VIII | 01 | CC5 |
Diretor Técnico do Programa Saúde da Família – PSF | VIII | 01 | CC5 |
Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal | VIII | 01 | CC5 |
Diretor de Ouvidoria | IV | 01 | CC5 |
Diretor do DEMUTRAN/PU | V | 01 | CC4 |
Chefe de Edificações | V | 01 | CC4 |
Chefe de Mecânica | IX | 02 | CC3 |
Chefe de Manutenção (Obras) | IX | 01 | CC4 |
Chefe de Manutenção (Educação) | VII | 01 | CC4 |
Supervisor de Gabinete | I | 01 | CC4 |
Supervisor de Imprensa | I | 01 | CC4 |
Supervisor da Escola Cívico Militar | VII | 01 | CC4 |
Supervisor de Planejamento | V | 01 | CC5 |
Diretor de Pagamentos | VI | 01 | CC5 |
Supervisor de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos | VII | 01 | CC5 |
Supervisor de Equipe Multidisciplinar | III | 01 | CC5 |
Chefe de Manutenção de Frotas | IX | 02 | CC5 |
Diretor de Iluminação | IX | 01 | CC5 |
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó | IX | 02 | CC5 |
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra | IX | 02 | CC5 |
Supervisor de Serviços Públicos | IX | 04 | CC5 |
Chefe de Informatização | IV | 01 | CC5 |
Coordenador do Procon | IV | 01 | CC5 |
Coordenador de Materiais da Assistência Social | III | 01 | CC5 |
Coordenador da Escola Cívico Militar | VII | 02 | CC5 |
Coordenador de Transportes | IX | 01 | CC5 |
Coordenador de Planejamento | V | 01 | CC6 |
Coordenador de Cultura e Turismo | II | 01 | CC6 |
Coordenador de Cultura | II | 01 | CC6 |
Coordenador de Esportes | IV | 03 | CC6 |
Chefe de Sinalização e Tráfego | V | 01 | CC6 |
Chefe de Cadastramento | VI | 01 | CC6 |
Coordenador de Fiscalização | VI | 01 | CC6 |
Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante | VII | 01 | CC6 |
Coordenador de Equipe Multidisciplinar da Educação | VII | 01 | CC5 |
Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador Administrativo, Compras e Financeiro da Saúde | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos | IX | 03 | CC6 |
Assessor de Mecânica Pesada | IX | 01 | CC6 |
Coordenador de Serviços Públicos | IX | 02 | CC6 |
Coordenador de Sinalização | V | 01 | CC6 |
Supervisor da Região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada | IX | 01 | CC5 |
Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente | X | 01 | CC6 |
Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária | XI | 01 | CC6 |
Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas | X | 01 | CC6 |
Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem | III | 01 | CC6 |
Coordenador do Serviço de Acolhimento | III | 01 | CC5 |
Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil | I | 01 | CC6 |
Coordenador de Transporte Escolar | VII | 01 | CC5 |
Consultor Financeiro | VI | 01 | CC7 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde | VIII | 02 | CC7 |
Assessor de Novas Tecnologias | IV | 01 | CC7 |
Assessor de Imprensa | I | 01 | CC6 |
Assessor Cultural | II | 01 | CC7 |
TABELA DE VENCIMENTOS |
|
VENCIMENTO |
VALOR |
CC-1 |
R$ 7.586,68 |
CC-2 |
R$ 6.290,47 |
CC-3 |
R$ 4.563,34 |
CC-4 |
R$ 4.181,56 |
CC-5 |
R$ 3.424,91 |
CC-6 |
R$ 2.646,34 |
CC-7 |
R$ 1.881,32 |
CC-8 |
R$ 1.652,19 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
[…]”
Art. 2º Insere ao Anexo IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, especificamente no que se refere à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, as atribuições dos cargos ora criados:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS
[…]
“Diretor Técnico do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Diretor Técnico da Policlínica, Central de Regulação e Exames: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Diretor Técnico do Programa Saúde da Família – PSF: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.”
Art. 3º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 03 de dezembro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte