LEI MUNICIPAL Nº 5035/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/12/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial no orçamento do Poder Legislativo, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.035, de 03 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre Crédito Especial no orçamento do Poder Legislativo, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Poder Legislativo no valor de R$ 11.730,03 (onze mil, setecentos e trinta reais e três centavos) em dotação orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO ORGÃO | 0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||
ATIVIDADE | 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas | ||
MODALIDADE | 3391 – 100 – Aporte para Cobertura Déficit Atuarial RPPS | 06 | 11.730,03 |
TOTAL DO CRÉDITO | 11.730,03 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO | 0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||
ATIVIDADE | 2001 – Manutenção das Atividades Legislativas | ||
MODALIDADE | 3390 – 100 – Aplicações Diretas | 05 | 11.730,03 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 11.730,03 |
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 03 de dezembro de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade