LEI MUNICIPAL Nº 5038/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/12/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 5.038, de 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria de Educação    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 08 100.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 10 60.000,00
       
ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 17 100.000,00
       
ATIVIDADE 2118 – Creches    
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 25 80.000,00
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 25 200.000,00
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias 26 100.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 27 60.000,00
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 28 100.000,00
       
PROJETO 1002 – Construção/Ampliação/Aq. Equipamentos Escolares    
MODALIDADE 4490 – 104 – Aplicações Diretas 03 100.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   900.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria de Educação    
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 05 250.000,00
MODALIDADE 3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias 06 130.000,00
MODALIDADE 3350 – 104 – Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos 07 80.000,00
       
ATIVIDADE 2118 – Creches    
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 27 100.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 10 240.000,00
MODALIDADE 3390 – 108 – Aplicações Diretas 12 100.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   900.000,00

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                                    THIAGO BORINI

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade