Lei Ordinária 4269/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/08/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.269, de 20 de agosto de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, Instituição Civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.505/0001-05, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Centro Assistencial ALLAN KARDEC, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 -100 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º O Centro Assistencial ALLAN KARDEC, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 20 de agosto de 2014.
ANIZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte