Lei Ordinária 4269/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/08/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.269, de 20 de agosto de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro Assistencial ALLAN KARDEC, Instituição Civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 79.376.505/0001-05, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Centro Assistencial ALLAN KARDEC, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), desembolsáveis em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                         0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                                0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                                 2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                   3350 -100      Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

                   Art. 4º O Centro Assistencial ALLAN KARDEC, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

 Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                

                   Porto União (SC), 20 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                           

       Prefeito Municipal            

 

 PAULO RUBENS BUCH

Secretário Municipal de Administração e Esporte