Lei Ordinária 4268/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/08/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.268, de 20 de agosto de 2014.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, Entidade Civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter Comunitário, Cultural, Assistencial e Filantrópico, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 07.968.075/0001-00, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.

                                              

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis”, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais), desembolsáveis em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                        0200      PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

UNIDADE                                               0210      ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE                                2033      Encargos Gerais da Administração

MODALIDADE                 3350 – 100     Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                   Art. 4º A Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis” obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Porto União (SC), 20 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

 

          ANIZIO DE SOUZA                                                   

            Prefeito Municipal      

 

PAULO RUBENS BUCH

Secretário Municipal de Administração e Esporte