Lei Ordinária 4268/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/08/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.268, de 20 de agosto de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL “ARI MILIS”, Entidade Civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter Comunitário, Cultural, Assistencial e Filantrópico, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o nº 07.968.075/0001-00, com sede e foro na cidade de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis”, no decorrer do exercício de 2014, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil reais), desembolsáveis em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para auxiliar nas despesas, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 4º A Associação de Assistência e Promoção Social “Ari Milis” obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de agosto de 2014.
ANIZIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PAULO RUBENS BUCH
Secretário Municipal de Administração e Esporte