Lei Ordinária 4265/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/07/2014
EMENTA
- Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Porto União, em conformidade com o Artigo 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.265, de 16 de julho de 2014.
Dispõe sobre o Estágio Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Porto União, em conformidade com o Artigo 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cumprimento do estágio probatório, de que trata o art. 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, obedecerá ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial já designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos:
I- assiduidade;
II- pontualidade;
III- disciplina;
IV- eficiência;
V- responsabilidade;
VI- relacionamento.
§ 1º É condição para a aquisição da estabilidade a avaliação do desempenho no estágio probatório por Comissão Especial, nos termos deste artigo.
§ 2º A avaliação será realizada por semestre e a cada avaliação corresponderá um boletim, conforme instruções e modelo que constam dos Anexos desta Lei.
Art. 3º A avaliação do servidor ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado.
§ 1º Os afastamentos legais até trinta dias não prejudicam a avaliação do semestre.
§ 2º Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores a trinta dias, a avaliação do estágio ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retornando-se a contagem do tempo anterior para efeito do semestre.
§ 3º Nos casos específicos de afastamentos motivados por acidente em serviço ou moléstias profissionais, a avaliação do servidor-estagiário não será prejudicada, computando-se o tempo integral.
Art. 4º Três meses antes de findo o período de estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor-estagiário será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos I a VI do art. 2º.
§ 1º Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefia(s), devendo apor sua assinatura.
§ 2º O servidor que não preencher algum dos requisitos do estágio probatório deverá receber orientação adequada para que possa corrigir as deficiências.
§ 3º Verificado, em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas, será processada a exoneração do servidor.
§ 4º Sempre que se concluir pela exoneração do servidor-estagiário, lhe será assegurada vista do processo, pelo prazo de cinco dias úteis, para apresentar defesa e indicar as provas que pretenda produzir.
§ 5º A defesa, quando apresentada, será apreciada em relatório conclusivo, por comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo, também, serem determinadas diligências e ouvidas testemunhas.
Art. 5º Fica estabelecida a pontuação máxima de 240 (duzentos e quarenta) pontos, distribuídos nos requisitos e fatores previstos no art. 1º, conforme Tabela de Pontos do Boletim de Avaliação, que constitui o Anexo II desta Lei, sendo considerado estável o servidor que atingir aproveitamento igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos no total da pontuação.
Art. 6º O estagiário, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso específico referente às atividades de seu cargo.
Art. 7º Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro e o último semestres, o estagiário terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, observadas as normas estatutárias, independente da continuidade da apuração do estágio probatório pela Comissão Especial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União, em 16 de julho de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
ANEXO I
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
TABELA DE PONTUAÇÃO
O boletim apresenta 06 (seis) quesitos.
Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os critérios ótimo, bom, regular e insuficiente.
VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS:
1. Ótimo………………………………………….40 pontos
2. Bom…………………………………………….30 pontos
3. Regular………………………………………..20 pontos
4. Insuficiente…………………………………..10 pontos
Será considerado estável o servidor que atingir aproveitamento igual ou superior a 170 pontos no total da pontuação.
Pontuação máxima obtida: 240 pontos.
ANEXO II
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO |
NOME DO SERVIDOR:________________________________________________________ CARGO:____________________ ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:___________________________ DATA DA NOMEAÇÃO:___/___/___ PERÍODO DO ESTÁGIO:_____________________ BOLETIM Nº _____/_____ MESES:___________a__________ANO:___________________
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INSTRUÇÕES:
a) este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata do estagiário;
b) todos os quesitos devem ser respondidos;
c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser atribuída a pontuação correspondente;
d) utilize os espaços para outras informações e sugestões dos avaliadores e considerações do estagiário (opcional).
AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTÁGIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS: |
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ASSIDUIDADE:
Avaliar a frequência do servidor ao local do trabalho no período avaliado. |
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PONTUALIDADE: Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos no período avaliado (considerar faltas e atrasos injustificados) |
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DISCIPLINA: Avaliar o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas. |
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EFICIÊNCIA:
Avaliar o grau de conhecimento das atribuições do cargo.
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RESPONSABILIDADE:
Avaliar o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo.
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RELACIONAMEN-TO:
Avaliar a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos. |
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SOMATÓRIO TOTAL DOS PONTOS OBTIDOS EM TODOS OS QUESITOS AVALIADOS |
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INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
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Licença – Saúde |
Licença – Gestante |
Advertência |
Suspensão |
Sindicância |
Outros |
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INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA:
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CONSIDERAÇÕES DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA:
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NOME E ASSINATURA DOS AVALIADORES
Data da Avaliação: _______/______/_______
______________________________________
______________________________________
______________________________________
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SERVIDOR – ESTAGIÁRIO
Data da Avaliação: _____/_____/_____
Concordo com a Avaliação
Discordo da Avaliação
_________________________________________________ Assinatura
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ANEXO III
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO
PROBATÓRIO
FICHA DE CONTROLE DO ESTAGIÁRIO
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NOME DO SERVIDOR:_________________________________________________________ CARGO:_________________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:________________________ DATA DA NOMEAÇÃO:___/___/___PERÍODO DO ESTÁGIO:_______________________ |
BOLETIM/ QUESITOS AVALIADOS |
ASSIDUI-DADE
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PONTUALI-DADE
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DISCIPLI-NA
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EFICIÊN-CIA
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RESPONSA-BILIDADE
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RELACIO-NAMENTO
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SUB-TOTAL
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BOLETIM Nº ……..
Período:
…………a……….
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BOLETIM Nº……..
Período:
…………a……….
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BOLETIM Nº……..
Período:
…………a……….
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BOLETIM Nº……..
Período:
…………a……….
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BOLETIM Nº……..
Período:
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BOLETIM Nº……..
Período:
…………a……….
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