Lei Ordinária 4259/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 25/06/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.259, de 25 de junho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 00.762.927/0001-69, regida por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.134, de 26 de setembro de 1995, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.232, de 16 de abril de 2014, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), desembolsáveis em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), destinados a auxiliar a entidade com despesas havidas, decorrentes de sua manutenção, conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º O Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do primeiro pagamento, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de junho de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte