Lei Ordinária 4245/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/06/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo Ecológico Rio dos Pardos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.245, de 04 de junho de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Grupo Ecológico Rio dos Pardos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Grupo Ecológico Rio dos Pardos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.546.359/0001-70, regido por estatuto, declarado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.332, de 17 de agosto de 2007, com sede e foro no Município de Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Grupo Ecológico Rio dos Pardos o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dividido em 03 (três) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo as duas primeiras nos meses de maio e setembro de 2014, e a última no mês de janeiro de 2015, disponibilizados para aquisição de produtos destinados à inseminação artificial (sêmen, bainhas, nitrogênio, etc.), para a melhoria do plantel bovino, bem como pagamento de cursos de aperfeiçoamento do inseminador, com o intuito de fomentar a atividade agropecuária da região.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO |
0200 |
PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
UNIDADE |
0208 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
ATIVIDADE |
2022 |
Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura |
DOTAÇÃO |
3350-100 |
Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
Art. 4º O Grupo Ecológico Rio dos Pardos obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do primeiro pagamento, mediante apresentação de cópia documental da aplicação dos mesmos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 04 de junho de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte