Lei Ordinária 3966/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 20/12/2011
EMENTA
- Dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de Cargos em Comissão e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 4240/2014 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4110/2013 |
ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4889/2023 |
ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4968/2024 |
ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4989/2024 |
ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4990/2024 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4586/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4527/2018 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4605/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4713/2021 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4647/2020 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de Cargos em Comissão e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas dos cargos em comissão e Secretários Municipais no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo.
Art. 2º Para fins desta lei, considera-se:
I- Hierarquia: vínculo de autoridade que une órgãos e agentes, através de escalões sucessivos, numa relação de autoridade;
II- Cargos em Comissão: são exclusivamente de direção, chefia e assessoramento, e suas atribuições implicam na responsabilidade de estabelecer diretrizes e estratégias, desenvolvendo e coordenando a execução de programas, projetos e atividades, e ainda, dar suporte a assuntos complementares cometido a um cargo que exija formação ou experiência específica para seu desenvolvimento.
III- Secretário Municipal:caracterizado comocargo comissionadoe também como Agente Político, por força da Constituição Federal, atendendo os preceitos nela contida.
Art. 3º A nomeação dos servidores que irão ocupar cargo os Secretários Municipais e cargos comissionados, é de livre nomeação e exoneração e de poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, os quais se submetem ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 4º A estrutura hierárquica de cargos da Administração Direta do Poder Executivo fica estabelecida de acordo com o seguinte escalão:
I- Secretário Municipal;
II- Chefe de Gabinete e Contador Geral
III- Superintendente e Assessor Jurídico
IV– Ouvidor Público e Diretor
V- Consultor e Supervisor
VI- Coordenador
VII- Chefe de Divisão e Assessor
VIII-Assessor de Apoio
Art. 5º O posicionamento dos cargos em comissão em relação à estrutura organizacional nas Secretarias Municipais do Poder Executivo se dará de acordo com o estabelecido no Anexo I desta lei.
Art. 6º Os cargos em comissão do Poder Executivo, devem observar e seguir a nomenclatura, composição organizacional ao qual pertence, simbologia e respectiva remuneração de acordo com o estabelecido no Anexo II desta lei.
Parágrafo único. Os cargos de Secretários Municipais, constam do anexo III, sendo que seu subsídio será fixado nos termos do Artigo 29, inciso V e Art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal.
Art. 7º Ao prover os Cargos em Comissão, o Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, fazê-lo de forma a assegurar pelo menos o mínimo previsto em Lei Orgânica Municipal, de forma que sejam ocupados por servidores de carreira do Próprio Município.
Parágrafo único. Sendo designado servidor efetivo para ocupar cargo em comissão, a diferença a ser recebida entre o vencimento do cargo efetivo e o vencimento do cargo em comissão, se for o caso, ficará denominada como “Gratificação de Exercício de cargo em Comissão”, não incidindo sobre este desconto previdenciário.
Art. 8º Évedada a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro (a), ou parente, consangüíneos e afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de parentesco, em relação ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo, conforme legislação vigente.
Art. 9º O servidor nomeado para o cargo de Secretário e/ou cargo comissionado tem o dever de cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, bem como o previsto na Constituição Federal e demais legislações e regulamentos afetos às atividades sob sua competência.
Art. 10. São direitos garantidos aos servidores detentores de cargo de Secretários Municipais e/ou cargos em comissão:
I- 30 (trinta) dias de férias remuneradas, a cada período de 12 (doze) meses efetivamente trabalhados;
II- adicional de 1/3 (um terço) de férias;
III- gratificação natalina correspondente a 01 (um) vencimento mensal integral, na proporção de um doze avos (½) por mês trabalhado.
IV– contribuição referente à cota parte do empregador ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
V- licença médica, desde que atestada por profissional com identificação legível, dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O pagamento das licenças médicas cujo período for superior a 15 (quinze) dias será de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
§ 2º As férias não poderão ser acumuladas.
§ 3º Na exoneração, o detentor do cargo de Secretário e/ou comissionado perceberá indenização relativa ao período das férias e a gratificação natalina a que tiver direito na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício.
Art. 11. A revisão geral anual da tabela de vencimentos constante dos Anexos II e III desta lei será atualizada por meio de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, inclusive para o detentor de cargo de Secretário, limitado ao percentual de comprometimento da Receita do Município, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os Atos Administrativos Complementares, necessários à plena execução desta lei.
Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de Dotações Próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 20 de dezembro de 2011.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Esporte e Cultura
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I – GABINETE DO PREFEITO
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
XII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNO
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Chefia de Gabinete
1.2- Ouvidoria Pública Municipal
1.3 – Assessoria Jurídica
1.4- Consultoria de Apoio Jurídico
1.5- Supervisoria Administrativa do Setor Jurídico
1.6- Coordenadoria de Defesa Civil
1.7- Coordenadoria de Impressa
1.8- Assessoria de Gabinete
1.9- Assessoria de Informações
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1- Supervisoria de Desenvolvimento Social
3.2- Coordenadoria de Programas Sociais
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
4.1- Superintendência de Recursos Humanos
4.2 – Diretoria Geral do DEMUTRAN/PU
4.3- Diretoria de Esportes
4.4- Supervisoria de Cultura
4.5- Coordenadoria de Sinalização Viária
4.6- Coordenadoria de Compras
4.7- Coordenadoria de Licitações
4.8- Coordenadoria Administrativa e de Expediente
4.9- Coordenadoria de Trânsito
4.10- Coordenadoria do Posto do Sine
4.11- Coordenadoria de Arquivos Públicos
4.12- Assessoria Esportiva
4.13- Assessoria Cultural
4.14- Chefia da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração
4.15- Assessoria de Apoio Técnico
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1- Supervisoria de Topografia
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1- Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
6.2- Contadoria Geral do Município
6.3- Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário
6.4- Coordenadoria de Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão
6.5- Coordenadoria de Pagadoria
6.6- Assessoria Financeira
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1 – Diretoria Contábil da Educação
7.2- Consultoria de Apoio Jurídico da Educação
7.3- Coordenadoria Itinerante para a Educação Infantil
7.4- Coordenadoria Itinerante para o Ensino Fundamental
7.5- Coordenadoria para a Educação Especial e Inclusão
7.6. Coordenadoria de Manutenção de Escolas e CEIS
7.7- Coordenadoria de Compras da Educação
7.7- Assessoria Pedagógica
7.8- Assessoria Técnica de Informática
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Superintendência Técnico de Saúde
8.2- Superintendência Administrativo da Saúde
8.3- Supervisoria de Apoio Matricial da Saúde Mental
8.4- Coordenadoria de Planejamento da Saúde
8.5- Coordenadoria de Vigilância Sanitária
8.6- Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial
8.7- Coordenadoria Financeiro da Saúde
8.8- Coordenadoria Contábil da Saúde
8.9- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde
8.10- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde
8.11- Coordenadoria de Processos de Vigilância em Saúde
8.12- Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde
8.13- Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1- Diretoria de Obras e Serviços Públicos
9.2 – Supervisoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.3- Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.4- Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.5- Supervisoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica
9.6- Supervisoria de Manutenção de Pontes e Galerias
9.7- Supervisoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.8- Coordenadoria de Manutenção de Pontes e Galerias
9.9- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve
9.10- Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.11- Coordenadoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.12- Coordenadoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.13- Coordenadoria de Serviços Públicos
9.14- Coordenadoria de Manutenção de Iluminação Pública
9.15- Coordenadoria de Funilaria e Pintura
9.16- Assessoria de Obras e Serviços Públicos do Interior
9.17- Assessoria de Britagem
9.18- Assessoria de Manutenção de Iluminação Pública
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
10.1- Supervisoria de Indústria, Comércio e Turismo
10.2- Coordenadoria de Indústria, Comércio e Turismo
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
XII– SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE GOVERNO
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A- NOMENCLATURA DO CARGO
B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C- NÚMERO DE VAGAS
D- SÍMBOLO
E- VENCIMENTO
A |
B |
C |
D |
E |
Contador Geral do Município |
VI |
01 |
CG |
CC-1 |
Chefe de Gabinete |
I |
01 |
CG |
CC-1 |
Superintendente Geral de Saúde |
VIII |
01 |
SI |
CC-2 |
Superintendente Técnico de Saúde |
VIII |
01 |
SI |
CC-2 |
Superintendente de Recursos Humanos |
IV |
01 |
SI |
CC-2 |
Assessor Jurídico |
I |
01 |
CJ |
CC-2 |
Ouvidor Público Municipal |
I |
01 |
OP |
CC-3 |
Diretor de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
DI |
CC-3 |
Diretor de Esportes |
IV |
01 |
DI |
CC-3 |
Diretor de Arrecadação e Fiscalização |
VI |
01 |
DI |
CC-3 |
Diretor Geral do DEMUTRAN/PU |
IV |
01 |
DI |
CC-3 |
Diretor Contábil da Educação |
VII |
01 |
DI |
CC-3 |
Consultor de Apoio Jurídico |
I |
01 |
AJ |
CC-4 |
Consultor de Apoio Jurídico da Educação |
VII |
01 |
AJ |
CC-4 |
Supervisor Administrativo do Setor Jurídico |
I |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Equipe de Pavimentação Asfáltica |
IX |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Desenvolvimento Social |
III |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Cultura |
IV |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor Administrativo de Obras e Serviços Públicos |
IX |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Manutenção de Pontes e Galerias |
IX |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Topografía |
V |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Indústria, Comércio e Turismo |
X |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
SU |
CC-4 |
Supervisor de Apoio Matricial da Saúde Mental |
VIII |
01 |
SU |
CC-4 |
Coordenador de Programas Sociais |
III |
02 |
CO |
CC-5 |
Coordenador Administrativo e de Expediente |
IV |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador do Sistema e Fiscalização Integrada de Gestão |
VI |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário |
VI |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Compras |
IV |
02 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Funilaria e Pintura |
IX |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo |
X |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Licitações |
IV |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Manutenção de Iluminação Pública |
IX |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Manutenção de Pontes e Galerias |
IX |
02 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve |
IX |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Planejamento da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Serv. do Distrito de Santa Cruz do Timbó |
IX |
02 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Serv. do Distrito de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Serviços Públicos |
IX |
03 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Trânsito |
IV |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Vigilância Sanitária |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Arquivos Públicos |
IV |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Pagadoria |
VI |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Imprensa |
I |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Defesa Civil |
I |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Compras da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador do Posto do Sine |
IV |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador Financeiro da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador Contábil da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Processos de Vigilância em Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador Itinerante para a Educação Infantil da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador Itinerante para o Ensino Fundamental da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador para a Educação Especial e Inclusão da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Manutenção de Escolas e CEIS da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC-5 |
Coordenador de Sinalização Viária |
IV |
01 |
CO |
CC-5 |
Chefe da Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração |
IV |
01 |
CD |
CC-6 |
Assessor de Manutenção de Iluminação Pública |
IX |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor de Britagem |
IX |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor de Obras e Serviços Públicos do Interior |
IX |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor Esportivo |
IV |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor Financeiro |
VI |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor de Gabinete |
I |
02 |
AS |
CC-6 |
Assessor Cultural |
IV |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor de Informações |
I |
02 |
AS |
CC-6 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde |
VIII |
06 |
AS |
CC-6 |
Assessor de Apoio de Serviços da Saúde |
VIII |
03 |
AS |
CC-6 |
Assessor Pedagógico da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor Técnico de Informática da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC-6 |
Assessor de Apoio Técnico |
IV |
07 |
AT |
CC-7 |
TABELA DE VENCIMENTOS | |
VENCIMENTO | VALOR – R$ |
CC-1 | 4.088,47 |
CC-2 | 3.389,90 |
CC-3 | 2.459,18 |
CC-4 | 1.845,65 |
CC-5 | 1.426,11 |
CC-6 | 890,35 |
CC-7 | 625,00 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS
C – SÍMBOLO
A |
B |
C |
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Governo |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Planejamento |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Transp., Obras e Serv. Públicos |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Articulação da Política de Governo |
01 |
DS |