Lei Ordinária 4238/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3079/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.238, de 30 de abril de 2014.
Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 143, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013,que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 143. Ficam criados os cargos em comissão de Chefe de Auditoria Médica, de Assessor Jurídico, de Assessor de Informações do IMPRESS e de Enfermeiro Auditor, de livre nomeação e exoneração por ato da Diretoria, os quais serão remunerados nos seguintes termos:
I- (…)
II- (…)
III- (…)
IV- O Enfermeiro Auditor nomeado para avaliar a assistência recebida pelos segurados, bem como a integralidade e exatidão da documentação dessa assistência nos prontuários, perceberá remuneração simbologia EA, conforme fixado no Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Artigo 143 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013,que passa a ter o seguinte enunciado:
“ Art. 143. (…)
I- (…)
II- (…)
III- (…)
IV- (…)
§ 1º Poderá ser nomeado servidor efetivo da municipalidade que possua formação e habilitação específica através de treinamento, para exercer a atribuição de acesso, controle e lançamentos ao Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV, do Ministério da Previdência Social, para o qual receberá função gratificada, simbologia FG4, constante no Anexo I desta Lei.
§ 2º Os valores estabelecidos neste artigo e constantes do Anexo I desta Lei, serão revistos no intuito de não perder o seu real valor, nas mesmas datas, nos mesmos percentuais e índices aplicados ao funcionalismo público municipal.”
Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013, que passa a ter o seguinte enunciado:
“ANEXO I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de Julho de 2005.
CARGOS DO IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais
A – SÍMBOLO
B – VENCIMENTO
CARGOS |
A |
B |
Presidente |
CC2 |
3.965,66 |
Chefe de Auditoria Médica |
CA |
1.827,56 |
Enfermeiro Auditor |
EA |
1.827,56 |
Assessor Jurídico |
AS |
2.337,42 |
Assessor de Informações |
AI |
1.018,44 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
A |
B |
1º Tesoureiro |
FG1 |
754,74 |
1º Secretário |
FG2 |
341,98 |
Técnico contábil/Contador |
FG3 |
981,16 |
Responsável pelo COMPREV |
FG4 |
30% sobre valor vencimento do cargo efetivo |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte