Lei Ordinária 4238/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3079/2005

Integra da Norma

LEI Nº 4.238, de 30 de abril de 2014.

 

 

 

Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 143, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013,que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 143. Ficam criados os cargos em comissão de Chefe de Auditoria Médica, de Assessor Jurídico, de Assessor de Informações do IMPRESS e de Enfermeiro Auditor, de livre nomeação e exoneração por ato da Diretoria, os quais serão remunerados nos seguintes termos:

I- (…)

II- (…)

III- (…)

IV- O Enfermeiro Auditor nomeado para avaliar a assistência recebida pelos segurados, bem como a integralidade e exatidão da documentação dessa assistência nos prontuários, perceberá remuneração simbologia EA, conforme fixado no Anexo I desta Lei.”

 

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Artigo 143 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013,que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“ Art. 143. (…)

I-                   (…)

II-                 (…)

III- (…)

IV- (…)

 

§ 1º Poderá ser nomeado servidor efetivo da municipalidade que possua formação e habilitação específica através de treinamento, para exercer a atribuição de acesso, controle e lançamentos ao Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV, do Ministério da Previdência Social, para o qual receberá função gratificada, simbologia FG4, constante no Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os valores estabelecidos neste artigo e constantes do Anexo I desta Lei, serão revistos no intuito de não perder o seu real valor, nas mesmas datas, nos mesmos percentuais e índices aplicados ao funcionalismo público municipal.”

 

Art. 3º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.101, de 13 de março de 2013, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

 

“ANEXO I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de Julho de 2005.

 

CARGOS DO IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais

 

                                                                                          A – SÍMBOLO

                                                                                         B – VENCIMENTO

 

CARGOS

A

B

Presidente

CC2

3.965,66

Chefe de Auditoria Médica

CA

1.827,56

Enfermeiro Auditor

EA

1.827,56

Assessor Jurídico

AS

2.337,42

Assessor de Informações

AI

1.018,44

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

A

B

1º Tesoureiro

FG1

754,74

1º Secretário

FG2

341,98

Técnico contábil/Contador

FG3

981,16

Responsável pelo COMPREV

FG4

30% sobre valor vencimento do cargo efetivo

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 30 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte