Lei Ordinária 4237/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/04/2014
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.237, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2095 – Teto Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
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MODALIDADE |
3390 – 468 – Aplicações Diretas |
36 |
210.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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210.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de provável excesso de arrecadação, na Fonte 468.
Art. 3º O crédito será aberto mediante comprovação do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
e Contabilidade