Lei Ordinária 4236/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/04/2014
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.236, de 23 de abril de 2014.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2066 – Manutenção da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
4490 – 450 – Aplicações Diretas |
9 |
20.000,00 |
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ATIVIDADE |
2072 – Centro de Atenção Psicossocial |
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MODALIDADE |
3190 – 454 – Aplicações Diretas |
19 |
150.000,00 |
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ATIVIDADE |
2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
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MODALIDADE |
4490 – 458 – Aplicações Diretas |
46 |
75.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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245.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Anulação nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2066 – Manutenção da Atenção Básica |
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MODALIDADE |
4490 – 103 – Aplicações Diretas |
8 |
20.000,00 |
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ATIVIDADE |
2069 – Assistência Farmacêutica Básica |
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MODALIDADE |
3390 – 455 – Aplicações Diretas |
17 |
150.000,00 |
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ATIVIDADE |
2071 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade |
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MODALIDADE |
3390 – 103 – Aplicações Diretas |
30 |
34.000,00 |
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ATIVIDADE |
2075 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
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MODALIDADE |
3190 – 103 – Aplicações Diretas |
41 |
30.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 103 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias |
42 |
5.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 458 – Aplicações Diretas |
44 |
6.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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245.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
e Contabilidade