Lei Ordinária 4230/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/04/2014
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.230, de 16 de abril de 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, de finalidade social e filantrópica, de duração indeterminada, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.975, de 23 de junho de 2004, inscrita no CNPJ sob o nº 06.012.534/0001-14, com sede na Rua Frei Rogério, nº 579, Centro, Porto União – SC.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, recursos financeiros no valor total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a contar da data de sua assinatura, para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos gerais da Administração
DOTAÇÃO 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Rede Feminina de Combate ao Câncer Regional de Porto União – SC, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte