Lei Ordinária 4228/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/03/2014

EMENTA

  • Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.228, de 26 de março de 2014.

 

Autoriza o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Porto União, a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente com a UVESC – União dos Vereadores de Santa Catarina, com sede na capital do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir mensal ou anualmente em favor da UVESC – UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do CNPJ nº 76.875.731/0001-42.

 

§ 1º O valor de que trata o caput do artigo 1º é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês, conforme estatuído no artigo 85, inciso I, a, b e c do Estatuto da Entidade, a serem lançados conforme a emissão de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta.

 

§ 2º Quando o valor da contribuição for reajustado, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a ajustá-lo por ato próprio, de conformidade com o que a UVESC estabelecer e seguindo os índices de reajuste permitidos em lei.

 

Art. 2º A contribuição referida terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por revogação da Lei Autorizadora que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Porto União (SC), 26 de março de 2014.

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                     PAULO RUBENS BUCH

                   Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte