Lei Ordinária 2134/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 26/09/1995
EMENTA
- Declara de Utilidade Pública a BANDA MARCIAL SANTOS ANJOS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2134/95
EMENTA: “Declara de Utilidade Pública a BANDA MARCIAL SANTOS ANJOS”.
A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a BANDA MARCIAL SANTOS ANJOS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Porto União-SC, 26 de setembro de 1995.
ILÁRIO SANDER GILSON OSMAR EGGERS
Prefeito Municipal Secretário Municipal ADM/PLAN