Lei Ordinária 4232/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/04/2014
EMENTA
- Altera a Lei Municipal n° 2.134/95, declarando de Utilidade Pública o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música – CNPJ 00.762.927/0001 – 69, do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.232, de 16 de abril de 2014.
Altera a Lei Municipal n° 2.134/95, declarando de Utilidade Pública o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música – CNPJ 00.762.927/0001 – 69, do Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 2.134/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto SIM – Sempre Incentivando Música, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n° 00.762.927/0001-69.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de abril de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte