Lei Ordinária 4216/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/01/2014
EMENTA
- Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e “Reajuste Salarial” [Poder Legislativo]
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.216, de 20 de janeiro de 2014.
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2013 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 2,26% (dois vírgula vinte e seis por cento).
Art. 3º A “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial” serão concedidos a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, e todos aqueles efetivos e comissionados, que fazem parte do quadro de pessoal do IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, num percentual de 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento), aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro do ano corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Porto União (SC), 20 de janeiro de 2014.
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte