Lei Ordinária 4218/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.218, de 12 de fevereiro de 2014.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, para utilização do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, sediado no Município de Porto União – SC, 01 (um) veículo marca Toyota, modelo Hilux CD4x4, tipo caminhonete, combustível diesel, ano de fabricação 2008, modelo 2008, cor vermelha, chassi nº 8AJFR22G984531285, placa MFM5425, Código Renavam 983636729, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do FUNREBOM de Porto União – SC.

 

Parágrafo único. O veículo objeto do Termo de Cessão de Uso destina-se exclusivamente à manutenção e execução dos serviços de Bombeiro Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir de 15 de dezembro de 2013, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.193, de 27 de novembro de 2013, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 12 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

       ANIZIO DE SOUZA                                                           PAULO RUBENS BUCH

         Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte