Lei Ordinária 4219/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/02/2014
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 3.176, de 07 de junho de 2006, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3176/2006 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4609/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.219, de 12 de fevereiro de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 3.176, de 07 de junho de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insere o § 4º no Art. 1º da Lei Municipal nº 3.176, de 07 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º (…)
§ 4º Os proprietários e/ou motoristas de veículos estacionados em vias públicas regidas pelo Estacionamento Rotativo poderão permanecer gratuitamente durante 10 (dez) minutos, sem necessidade da colocação do cartão de estacionamento. As Monitoras de Estacionamento Rotativo deverão indicar através de aviso fixado no vidro do veículo a chegada com a hora e os minutos. Após o período de 10 (dez) minutos de cortesia, será obrigatória a colocação do cartão de estacionamento, sob pena de notificação.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.176, de 07 de junho de 2006, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 12 de fevereiro de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte