Lei Ordinária 4220/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/02/2014

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.220, de 19 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 653.700,00 (Seiscentos e cinquenta e três mil e setecentos reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2096 – PMAQ-AB  

 

 

MODALIDADE

3190 – 450 – Aplicações Diretas

novo

52.000,00

MODALIDADE

3390 – 450 – Aplicações Diretas

novo

80.000,00

MODALIDADE

4490 – 450 – Aplicações Diretas

novo

132.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2097 – NASF – Núcleo de Apoio Saúde da Família

 

 

MODALIDADE

3190 – 450 – Aplicações Diretas

novo

180.000,00

MODALIDADE

3390 – 450 – Aplicações Diretas

novo

30.000,00

MODALIDADE

4490 – 450 – Aplicações Diretas

novo

30.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2098 – HIV/AIDS

 

 

MODALIDADE

3390 – 458 – Aplicações Diretas

novo

43.320,00

MODALIDADE

4490 – 458 – Aplicações Diretas

novo

4.180,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2099 – Saúde na Escola

 

 

MODALIDADE

3390 – 457 – Aplicações Diretas

novo

31.200,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2100 – CIES – Capacitação

 

 

MODALIDADE

3390 – 458 – Aplicações Diretas

novo

56.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2101 – Gestão em Saúde

 

 

MODALIDADE

3390 – 458 – Aplicações Diretas

novo

7.500,00

MODALIDADE

4490 – 458 – Aplicações Diretas

novo

7.500,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

653.700,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação nas Fontes 450, 457 e 458.

 

Art. 3º O crédito só será aberto mediante comprovação de arrecadação nas Fontes acima mencionadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 19 de fevereiro de 2014.

 

         

 

 

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                                PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte 

            

 

 

 

 

 

        RICARDO DRAGONI                                                             JAIR GIRALDI                                               Secretário Municipal de Finanças                                         Secretário Municipal de Saúde

            e Contabilidade