Lei Ordinária 4221/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 19/02/2014

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.221, de 19 de fevereiro de 2014.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 165.387,11 (Cento e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e onze centavos):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

PROJETO

1051 – Construção/Ampliação/Reforma de Unidade de Saúde  

 

 

MODALIDADE

4490 – 450 – Aplicações Diretas

2

165.387,11

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

165.387,11

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, na Fonte 450.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 19 de fevereiro de 2014.

 

         

 

 

 

 

 

        ANIZIO DE SOUZA                                                PAULO RUBENS BUCH

         Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte 

            

 

 

 

 

 

        RICARDO DRAGONI                                                             JAIR GIRALDI                                               Secretário Municipal de Finanças                                         Secretário Municipal de Saúde

            e Contabilidade