Lei Ordinária 4225/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Estudantes das Localidades do Distrito de São Miguel da Serra, Pintadinho, Km 13, Avencal e Pintado, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.225, de 26 de fevereiro de 2014.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação dos Pais e Estudantes das Localidades do Distrito de São Miguel da Serra, Pintadinho, Km 13, Avencal e Pintado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Estudantes das Localidades do Distrito de São Miguel da Serra, Pintadinho, Km 13, Avencal e Pintado, Sociedade Civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.403, de 11 de março de 1999, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.988.547/0001-72, com sede e foro neste Município.

 

                   Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação dos Pais e Estudantes das Localidades do Distrito de São Miguel da Serra, Pintadinho, Km 13, Avencal e Pintado, a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, uma subvenção mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para auxiliar nas despesas do transporte dos alunos do Ensino Superior, residentes no Distrito de São Miguel da Serra, que estudam na sede do Município.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200    PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO  

UNIDADE                             0210    ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 

ATIVIDADE                         2033    Encargos gerais da Administração

DOTAÇÃO                  3350 – 100    Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos  

 

                   Art. 4º A Associação dos Pais e Estudantes das Localidades do Distrito de São Miguel da Serra, Pintadinho, Km 13, Avencal e Pintado obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              

                    Porto União (SC), 26 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                                     PAULO RUBENS BUCH                                                                                                                                          

       Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte