Lei Ordinária 4226/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 26/02/2014
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.226, de 26 de fevereiro de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, Sociedade Civil sem fins lucrativos, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.221, de 13 de novembro de 1996, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.366.951/0001-39, com sede e foro neste Município.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar ao Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó, no exercício de 2014, recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desembolsáveis em 10 (dez) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2014, para auxiliar nas despesas do transporte dos alunos do Ensino Médio e Superior, residentes no Distrito de Santa Cruz do Timbó, que estudam na sede do Município.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos gerais da Administração
DOTAÇÃO 3350 – 100 Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º O Conselho Comunitário do Distrito de Santa Cruz do Timbó obriga-se a prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores, nos termos dos Artigos 27 a 31 da Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010, mediante a apresentação de cópia documental dos recursos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de fevereiro de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte