Lei Ordinária 4213/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/12/2013

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por transposição, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.213, de 20 de dezembro de 2013.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar por transposição, e contém outras providências.

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais):

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2009 – Manutenção Educação Infantil

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

30

100.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

32

20.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

14

180.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

16

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

350.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial e transposição das seguintes dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal, a seguir discriminadas:

 

ÓRGÃO                                                  ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0205 – SECRETARIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

 

ATIVIDADE

2008 – Manutenção Secretaria de Finanças e Contabilidade

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

18

200.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP.,OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1001 – Aquisição de Imóveis

 

 

MODALIDADE

4590 – 100 – Aplicações Diretas

20

19.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1009 – Construção/Instalação de Praças, Parques e Jardins

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

53

31.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

37

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 20 de dezembro de 2013.

 

        

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte                         

 

 

 

 

                                                  RICARDO DRAGONI

                                         Secretário Municipal de Finanças

                                                       e Contabilidade