Lei Ordinária 4209/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/12/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços Ambulatoriais em Urgência e Emergência, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, referente realização de procedimentos da Atenção Básica à população de Porto União – SC, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.

Integra da Norma

LEI Nº 4.209, de 13 de dezembro de 2013.

           

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços Ambulatoriais em Urgência e Emergência, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, referente realização de procedimentos da Atenção Básica à população de Porto União – SC, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Prestação de Serviços Ambulatoriais em Urgência e Emergência, com a finalidade de repassar recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, referente realização de procedimentos da Atenção Básica à população de Porto União – SC, com o Hospital de Caridade São Braz de Porto União – SC.

 

Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de:

I-      R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, para realização de consultas médicas e prestação de serviços ambulatoriais em urgência e emergência, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2071.33.90.00.00.00.00.0454(26) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades;

II-   R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o repasse de recursos financeiros provenientes do Ministério da Saúde, recebidos pelo Convenente, para o pagamento de procedimentos da Atenção Básica efetuados pelo Conveniado, de conformidade com os valores da Tabela SIA/SUS, sendo que estas despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.00.00.00.00.0450(30) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/PAB – Piso da Atenção Básica;

III- R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) mensais, para realização de cirurgias eletivas triadas e aprovadas pelo Convenente, de conformidade com as quantidades e valores descritos na Tabela III- Cirurgias Eletivas, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.2066.33.90.103(10) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção da Atenção Básica/Aplicações Diretas/15% Transferência de Impostos.

 

Art. 3º O Convênio tem por objetivo repassar ao Hospital de Caridade São Braz, recursos financeiros no valor total de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), por mês.

 

 

Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  Porto União (SC), 13 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                                 PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                      

 

 

 

                       

                                                       JAIR GIRALDI

                                           Secretário Municipal de Saúde