Lei Ordinária 4208/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 11/12/2013

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Visuais Vale do Iguaçu – CNPJ nº 09.283.716/0001-18.

Integra da Norma

LEI Nº 4.208, de 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

Declara de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Visuais Vale do Iguaçu – CNPJ nº 09.283.716/0001-18.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Visuais Vale do Iguaçu – CNPJ nº 09.283.716/0001-18.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Porto União (SC), 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                     PAULO RUBENS BUCH

                   Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte