Lei Ordinária 4207/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 11/12/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº ­­­4.207, de 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com o objetivo de disponibilizar, quando necessário, servidor público municipal, com habilitação no Programa SIGEN +, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, no âmbito do Município de Porto União – SC.

                                                          

                   Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

 

 Art. 3º Operíodo de vigência do Convênio será da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.

 

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  

                

                   Porto União (SC), 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração e Esporte