Lei Ordinária 4111/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/03/2013
EMENTA
- Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, e dá outras providências
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 2729/2002 |
REVOGA |
Lei Ordinária 3585/2009 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4023/2012 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4206/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.111, de 03 de abril de 2013.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera o item 8 do Anexo I da Lei Municipal nº 2.729, de 1º de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 – O PREÇO PRATICADO EM TODOS OS TRABALHOS ACIMA ESPECIFICADOS SERÁ O SEGUINTE:
Equipamento |
Até 15 horas por ano/máquina (R$/hora trabalhada) |
Retroescavadeira |
R$ 40,00 |
Trator de esteira |
R$ 60,00 |
Carregadeira |
R$ 40,00 |
Motoniveladora |
R$ 40,00 |
Escavadeira hidráulica |
R$ 67,00 |
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Caminhão para o transporte R$ 1,00 (um real) o quilômetro rodado entre o local da carga e a propriedade. |
Os serviços acima poderão ser realizados por empresa terceirizada, vencedora de processo licitatório, onde o produtor deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor da hora licitada, recolhendo diretamente à empresa, cabendo ao Município o pagamento da outra metade.
OBSERVAÇÕES GERAIS
– o agricultor, para ser beneficiado pelo programa, deverá:
– residir no imóvel;
– estar inscrito no cadastro de produtor primário da SEF;
– o pagamento do serviço deverá ser efetuado em entidade bancária, através de Guia de Recolhimento, emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura;
– será disponibilizado no máximo 15 (quinze) horas por agricultor, podendo ser o prazo maior em projetos específicos;
– o não pagamento dos valores constantes desta Lei por máquina/ano, nos termos nela consignados, implica em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, tudo devidamente acrescido dos consectários previstos na legislação vigente, bem como a impossibilidade de obtenção, realização e participação nos programas hora/máquina e transporte de material;
– as máquinas poderão ser retiradas do local do trabalho em função de emergências;
– a execução dos trabalhos será de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e de acordo com a disponibilidade de máquinas;
– o transporte de pedra brita para o acesso até a residência do produtor será gratuito.”
Art. 2º Revogam-se aLei Municipal nº 3.585, de 04 de maio de 2009, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de abril de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte