Lei Ordinária 4206/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/11/2013

EMENTA

  • Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.111, de 03 de abril de 2013, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.206, de 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.111, de 03 de abril de 2013, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 4.111, de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                  

                   “Art. 1º Altera o item 8 do Anexo I da Lei Municipal nº 2.729, de 1º de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8 – O PREÇO PRATICADO EM TODOS OS TRABALHOS ACIMA ESPECIFICADOS SERÁ O SEGUINTE:

 

Equipamento

Até 15 horas por ano/máquina

(R$/hora trabalhada)

Retroescavadeira

R$ 40,00

Trator de esteira

R$ 60,00

Carregadeira

R$ 40,00

Motoniveladora

R$ 40,00

Escavadeira hidráulica

R$ 67,00

 

 

Caminhão para o transporte R$ 1,00 (um real) o quilômetro rodado entre o local da carga e a propriedade.

Os serviços acima poderão ser realizados por empresa terceirizada, vencedora de processo licitatório, onde o produtor deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor da hora licitada, recolhendo diretamente à empresa, cabendo ao Município o pagamento da outra metade.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

–        o agricultor, para ser beneficiado pelo programa, deverá:

–            residir no imóvel;

–            estar inscrito no cadastro de produtor primário da SEF;

–        o pagamento do serviço deverá ser efetuado em entidade bancária, através de Guia de Recolhimento, emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura;

–        será disponibilizado no máximo 15 (quinze) horas por agricultor, podendo ser o prazo maior em projetos específicos;

–        o não pagamento dos valores constantes desta Lei por máquina/ano, nos termos nela consignados, implica em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, tudo devidamente acrescido dos consectários previstos na legislação vigente, bem como a impossibilidade de obtenção, realização e participação nos programas hora/máquina e transporte de material;

–        as máquinas poderão ser retiradas do local do trabalho em função de emergências;

–        a execução dos trabalhos será de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e de acordo com a disponibilidade de máquinas;

–        o transporte de pedra brita para o acesso até a residência do produtor será gratuito, assim como a pedra brita;

–        os trabalhos com máquinas no acesso à propriedade rural serão gratuitos;

–        o proprietário de imóvel rural não enquadrado nos itens desta Lei também poderá ser atendido, entretanto o serviço deverá ser realizado, preferencialmente, nos finais de semana, sendo que o proprietário pagará o dia do operador diretamente a este, e mais 10 (dez) litros de óleo pagos à Prefeitura por hora e por máquina trabalhada. Enquadram-se neste item as chácaras, áreas rurais em que o produtor não resida no imóvel, e áreas acima de 80 ha (oitenta hectares), com escritura pública em Porto União – SC, ou Bloco de Produtor neste Município.”

 

                   Art. 2º Revogam-se aLei Municipal nº 4.023, de 27 de junho de 2012, e as demais disposições em contrário.

 

                   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH
  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte