Lei Ordinária 4204/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/12/2013

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 4.204, de 04 de dezembro de 2013.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades      com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala.

 

Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de:

 

I-      R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para realização de exames na área de Diagnóstico de Audição, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.20713390.00.00.00.454 (26) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades.

 

II- Procedimentos:

  CÓDIGO

PROCEDIMENTO

VALOR

0211070041

Audiometria Tonal Limiar (Via aérea – óssea)

R$ 21,00

0211070033    

Audiometria em campo livre

R$ 20,13

0211070211     

Logoaudiometria (LDV – IRF – LRF)

R$ 26,25

0211070203    

Imitanciometria/impedanciometria

R$ 23,00

0211070149

Emissões Otoacústicas Evocadas para Triagem Auditiva

R$ 13,51

 

(Teste da Orelhinha)

 

0211070157

Estudo Emissões Otoacústica Evocada Transit/Prod.Dist. (EOA)

R$ 46,88

 

(Teste da orelhinha com diagnóstico)

 

0211070262

Potencial Evocado Auditivo Curta Média e Longa Latência

R$ 46,88

0301070016    

Acompanhamento de Paciente com Implante Coclear

R$ 58,62

0211070068

Avaliação de Linguagem Escrita/Leitura

R$   4,11

0211070076

Avaliação de Linguagem Oral

R$   4,11

0211070084

Avaliação Miofuncional de Sistema Estomatognático

R$   4,11

0211070114

Avaliação Vocal

R$   4,11

0211070050

Avaliação Auditiva Comportamental

R$ 18,00

 

Art. 3º A pessoa assistida deverá, obrigatoriamente, residir no Município de Porto União – SC, estar cadastrada no Sistema Municipal de Saúde de Porto União – SC e possuir cartão personalizado do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

 Art. 4º Os serviços deverão ser realizados mediante autorização prévia do Setor de Autorização e Regulação do Sistema Municipal de Saúde, cuja Guia de Autorização deverá constar, obrigatoriamente, no mínimo o nome, endereço e número do cartão SUS do usuário e o tipo e código do procedimento a ser realizado.

 

Art. 5º A Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF  apresentará, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a fatura dos procedimentos realizados e valores correspondentes, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º A Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF obriga-se a prestar contas mediante a apresentação de cópia documental dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias), contados da data do primeiro pagamento efetuado pela prestação dos serviços previstos no Artigo 2º desta Lei, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

.

Art. 7º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

 

Porto União (SC), 04 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

                  ANIZIO DE SOUZA                                           PAULO RUBENS BUCH

                    Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                         

 

 

 

JAIR GIRALDI

Secretário Municipal de Saúde