Lei Ordinária 4204/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 04/12/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.204, de 04 de dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Prestação de Serviços de Média Complexidade na Área de Saúde e Diagnóstico em Especialidades com a APADAF – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala.
Art. 2º O valor do Convênio será fixado até o limite de:
I- R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, para realização de exames na área de Diagnóstico de Audição, com recursos da Dotação Orçamentária 09.01.20713390.00.00.00.454 (26) – Fundo Municipal de Saúde/Manutenção dos Serviços de Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial/Aplicações Diretas/MAC-Média e Alta Complexidades.
II- Procedimentos:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
VALOR |
0211070041 |
Audiometria Tonal Limiar (Via aérea – óssea) |
R$ 21,00 |
0211070033 |
Audiometria em campo livre |
R$ 20,13 |
0211070211 |
Logoaudiometria (LDV – IRF – LRF) |
R$ 26,25 |
0211070203 |
Imitanciometria/impedanciometria |
R$ 23,00 |
0211070149 |
Emissões Otoacústicas Evocadas para Triagem Auditiva |
R$ 13,51 |
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(Teste da Orelhinha) |
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0211070157 |
Estudo Emissões Otoacústica Evocada Transit/Prod.Dist. (EOA) |
R$ 46,88 |
|
(Teste da orelhinha com diagnóstico) |
|
0211070262 |
Potencial Evocado Auditivo Curta Média e Longa Latência |
R$ 46,88 |
0301070016 |
Acompanhamento de Paciente com Implante Coclear |
R$ 58,62 |
0211070068 |
Avaliação de Linguagem Escrita/Leitura |
R$ 4,11 |
0211070076 |
Avaliação de Linguagem Oral |
R$ 4,11 |
0211070084 |
Avaliação Miofuncional de Sistema Estomatognático |
R$ 4,11 |
0211070114 |
Avaliação Vocal |
R$ 4,11 |
0211070050 |
Avaliação Auditiva Comportamental |
R$ 18,00 |
Art. 3º A pessoa assistida deverá, obrigatoriamente, residir no Município de Porto União – SC, estar cadastrada no Sistema Municipal de Saúde de Porto União – SC e possuir cartão personalizado do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º Os serviços deverão ser realizados mediante autorização prévia do Setor de Autorização e Regulação do Sistema Municipal de Saúde, cuja Guia de Autorização deverá constar, obrigatoriamente, no mínimo o nome, endereço e número do cartão SUS do usuário e o tipo e código do procedimento a ser realizado.
Art. 5º A Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF apresentará, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a fatura dos procedimentos realizados e valores correspondentes, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º A Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF obriga-se a prestar contas mediante a apresentação de cópia documental dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias), contados da data do primeiro pagamento efetuado pela prestação dos serviços previstos no Artigo 2º desta Lei, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
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Art. 7º O período de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme autoriza o Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Porto União (SC), 04 de dezembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
JAIR GIRALDI
Secretário Municipal de Saúde