Lei Ordinária 4192/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 20/11/2013
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.192, de 20 de novembro de 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.234.826/0006-69, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.540, de 04 de dezembro de 2008, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, recursos financeiros no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), desembolsáveis em parcela única, destinados a auxiliar a entidade na aquisição de materiais destinados à iluminação do Evento NATAL LUZ.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO 0200 PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO
UNIDADE 0210 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ATIVIDADE 2033 Encargos Gerais da Administração
MODALIDADE 3350 – 100 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
Art. 4º A Associação Missionária de Beneficência – Colégio Santos Anjos, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.
Art. 5º O convênio terá sua vigência até 31 de dezembro de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de novembro de 2013.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte