Lei Ordinária 4190/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 13/11/2013

EMENTA

  • Obriga a realização do Teste do Coraçãozinho em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do Município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.190, de 13 de novembro de 2013.

 

 

 

Obriga a realização do Teste do Coraçãozinho em todos os recém nascidos nos berçários das maternidades do Município de Porto União.

 

 

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                           

Art. 1º A realização do Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Município de Porto União.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Teste do Coraçãozinho o exame de oximetria de pulso, que consiste na verificação da saturação periférica de oxigênio, ou seja, da impregnação de oxigênio no sangue.

 

Art. 3º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, e após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança, e antes da alta hospitalar.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, editar as demais normas para o integral cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                   Porto União (SC), 13 de novembro de 2013.

 

         

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte